TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - EFEITO SUSPENSIVO ATIVO - VIA INADEQUADA - IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE - ATRASO NA CONCESSÃO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO.
A concessão de efeito suspensivo à apelação será realizada por meio de petição apartada dirigida ao Tribunal, no período entre a interposição do recurso e sua distribuição. Para a configuração do dano, é imprescindível que ocorra a violação de um direito e um real abalo moral resultante de um ato claramente abusivo ou ilegal por parte da administração pública, o que não se observa no caso em questão.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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