484 - TJSP. Execução por quantia certa - Penhora - Direitos dos agravantes sobre o imóvel objeto da matrícula 99.853, do 1º CRI de Araraquara/SP, objeto de alienação fiduciária ao «Banco Bradesco S/A.» - Alegação de afronta ao princípio da menor onerosidade, bem como à ordem preferencial das penhoras - Descabimento - Eventual excesso de penhora que somente comporta análise após avaliação, que ainda não ocorreu - Impossibilidade de se admitir, por ora, ofensa ao disposto no art. 805, do atual CPC - Hipótese em que, ademais, houve tentativa de bloqueio de seus ativos financeiros, o qual restou infrutífero, não havendo falar-se em ofensa à ordem preferencial prevista no art. 835, do atual CPC - Penhora de direitos do devedor fiduciante que é plenamente possível, em caso de bem imóvel gravado com alienação fiduciária em garantia, bastando que dela seja intimado o credor fiduciário, como já ocorreu.
Execução por quantia certa - Cédula de crédito bancário - Recuperação judicial prevista na Lei 11.101/2005 que não atinge os direitos de crédito detidos em face de devedores solidários, fiadores e avalistas - Art. 49, § 1º, da citada lei - Súmula 581/STJ - Agravantes que figuram como devedores solidários, tendo-se responsabilizado pelo pagamento do débito solidariamente com a empresa devedora principal - Relação jurídica envolvendo o devedor solidário e o credor que não pode ser abalada pelos efeitos da decisão que defere o processamento do pedido de recuperação judicial da devedora principal - Inexistência de qualquer óbice à penhora determinada em primeiro grau - Decisão mantida - Agravo desprovido
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