TJSP. I. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECUSA DE NOMEAÇÃO DE BENS IMÓVEIS À PENHORA. I.
Caso em exameTrata-se de agravo de instrumento interposto por CATARINENSE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PNEUS LTDA. visando a reforma da decisão que indeferiu os bens imóveis ofertados pelo executado para garantir o juízo na execução fiscal movida pelo Estado de São Paulo. A parte agravante alega que os bens oferecidos superam o valor do débito e que a recusa do exequente não se justifica.
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