470 - TJSP. Servidora pública estadual. Escrivã de polícia. Pretensão de inclusão do abono na base de cálculo da licença-prêmio, do terço de férias e do décimo terceiro salário. Sentença de procedência. Recurso inominado fazendário. Insubsistência. Base de cálculo que deve compreender o vencimento padrão e as vantagens pecuniárias, de natureza remuneratória e permanente, excluídas as eventuais e Ementa: Servidora pública estadual. Escrivã de polícia. Pretensão de inclusão do abono na base de cálculo da licença-prêmio, do terço de férias e do décimo terceiro salário. Sentença de procedência. Recurso inominado fazendário. Insubsistência. Base de cálculo que deve compreender o vencimento padrão e as vantagens pecuniárias, de natureza remuneratória e permanente, excluídas as eventuais e transitórias, respeitada a vedação ao efeito repique. Abono de permanência que é vantagem pecuniária permanente, devendo integrar a base de cálculo da licença-prêmio, do terço de férias e do décimo terceiro salário como pretendido. Entendimento pacífico desta Turma Julgadora (Recurso Inominado Cível 1000833-88.2023.8.26.0650, Relator: José Fernando Steinberg, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública do Foro de Valinhos, Data do Julgamento: 31/07/2023; Recurso Inominado Cível 1006221-06.2022.8.26.0650, Relator: Eduardo Bigolin, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública do Foro de Valinhos, Data do Julgamento: 16/06/2023; e Recurso Inominado Cível 1048253-87.2019.8.26.0114, Relator: Ricardo Hoffmann, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 08/11/2021) - SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Sem custas - Condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)