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DOC. 1692.3106.3705.1300

TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. ABONO PERMANÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. VERBA DE NATUREZA PERMANENTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. i. Ação movida por policial civil pedindo que o abono permanência componha a base de cálculo do décimo terceiro, do terço constitucional de férias e licença-prêmio, com pedido de pagamento Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. ABONO PERMANÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. VERBA DE NATUREZA PERMANENTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. i. Ação movida por policial civil pedindo que o abono permanência componha a base de cálculo do décimo terceiro, do terço constitucional de férias e licença-prêmio, com pedido de pagamento retroativo. ii. Sentença de procedência que determinou a inclusão do abono de permanência na base de cálculo das indenizações relativas ao décimo terceiro, terço constitucional de férias e licença-prêmio, com pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. iii. O abono de permanência é verba remuneratória de caráter permanente, sendo devida aos servidores que implementam os requisitos à aposentadoria voluntária, mas optam por permanecer em atividade, desde a data em que poderiam se aposentar até quando, de fato, ingressem na inatividade. iv. Não se trata de verba provisória de caráter indenizatório, mas de vantagem remuneratória, com enquadramento na Lei 8.112/1990, art. 41, ressaltando que a não incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela de abono de permanência não altera sua natureza jurídica. v. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Ante a sucumbência, condena-se a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% do proveito econômico obtido (valor atualizado a restituir). vi. Recurso desprovido.

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