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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: contrato de trabalho suspensao

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Doc. 659.5360.0176.3091

451 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. NORMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MPT em que se pretende a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e o cumprimento de diversas obrigações de fazer, em razão da conduta omissiva da empresa quanto à inobservância de normas regulamentares, o que culminou em acidente de trabalho com morte de um dos empregados e lesão corporal em outro trabalhador. 2. A controvérsia limita-se à legitimidade do Ministério Público do Trabalho para a propositura da ... ()

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Doc. 527.0466.2885.7379

452 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GREVE. DESCONTO DOS DIAS DE PARALISAÇÃO. LEGALIDADE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHa Lei 7.783/89. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento do Tribunal Regional guarda sintonia com a jurisprudência desta Corte que se firmou no sentido de que, nos dias em que não há prestação de serviços em decorrência de movimento grevista, o empregador está desobrigado de efetuar o pagamento do salário dos dias correspondentes, exceto se constatado que agrevefoi deflagrada em função do descumprimento de cláusulas contratuais e/ou convencionais relevantes, por exemplo, ausência de pagamento dos salários, submissão do empregado a condições de risco no ambiente de trabalho, tentativa de evitar dispensa massiva etc. casos em que o movimento será tido como interrupção contratual, sendo devido o pagamento dos dias não trabalhados. Nesse contexto, não constando na decisão recorrida quaisquer dessas hipóteses exceptivas, devido é o desconto dos dias de paralisação. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 240.6180.6506.3170

453 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária e de terceiros. Epidemia de covid. Empregada gestante. Trabalho presencial. Afastamento. Remuneração devida. Base de cálculo. Exclusão. Impossibilidade. Acórdão recorrido em desconformidade com o entendimento da primeira turma do STJ.

1 - Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado 3/2016/STJ. 2 - A Primeira Turma do STJ, analisando caso análogo no julgamento dos R Esps. 2.038.269/PR, 2.053.818/CE, 2.081.467/SC e 2.095.404/SC, de relatoria do Min. Gurgel de Faria, manifestou o entendimento de que a Lei 14.151/2021, art. 1º determinou apenas o afastamento da gestante do trabalho presencial ... ()

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Doc. 349.8637.1018.9650

454 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO EM RAZÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO REQUISITO «TEMPO» PREVISTO NO REGULAMENTO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem fundamentou sua conclusão no exame da Resolução 23/1982, e da Resolução 014/2001, com as alterações da Resolução 016/2009, no sentido de que o autor não implementou os requisitos objetivos previstos nesses regulamentos internos da empresa reclamada, que exigem o interstício de 730 dias de «efetivo exercício» na classe para a concessão da promoção, porquanto houve suspensão do contrato de trabalho no período de dois anos antecedentes às promoções por antiguidade relativas aos anos de 2004, 2006, 2008, 2010, 2012 e 2014, pois o empregado esteve em fruição do benefício previdenciário no período de 16/9/2004 a 27/01/2009, de 5/01/2011 a 3/11/2011 e de 26/8/2014 até 1º/2/2017 . 2. Assim, tendo em vista que o Regional firmou seu entendimento a partir da interpretação do regulamento interno da reclamada, a admissão do recurso de revista somente seria viável por meio da demonstração de divergência jurisprudencial na interpretação do mesmo dispositivo, de acordo com o que dispõe o art. 896, «b», da CLT. 3. Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST é inaplicável ao caso, porquanto, na hipótese dos presentes autos, não se discute a necessidade de deliberação da diretoria para a concessão da progressão por antiguidade, mas ficou assentado pelo Regional que o reclamante não implementou o requisito «tempo» para a concessão das promoções por antiguidade. 4. Em face disso, e da inexistência dos demais indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, não se vislumbra a transcendência do apelo. Agravo não provido.

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Doc. 606.4694.2775.3912

455 - TST. I. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SÚMULA 294/TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 375 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.2. No caso presente, o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual declarado que a pretensão obreira de restabelecimento do plano de saúde e, por consequência, de pagamento de indenização por danos morais, não se encontrava prescrita, uma vez que a aposentadoria por invalidez seria causa de suspensão do contrato de trabalho. 1.3. O acórdão regional está dissonante do entendimento desta Corte especializada, segundo o qual a aposentadoria por invalidez ou o auxílio doença concedido é causa de suspensão do contrato de trabalho e, salvo em caso de impossibilidade absoluta de acesso ao Judiciário, em nada interfere na fluência da prescrição quinquenal (OJ 375 da SBDI-I do TST). Além disso, tratando-se de ato único do empregador, a supressão da concessão da benesse não prevista em lei atrai a incidência da prescrição total da pretensão de restabelecimento do plano de saúde, nos termos da Súmula 294/TST. 1.4. Cumpre esclarecer que o TRT não consignou premissa fática no sentido da impossibilidade absoluta de acesso ao Judiciário. 1.5. Nesse cenário, em que o Reclamante manteve-se inerte por mais de 26 anos, uma vez que a aposentadoria por invalidez ocorreu em 01/12/1990 e somente em 07/03/2017 houve o ajuizamento da ação, mostra-se impositivo o reconhecimento da prescrição total. 1.6. Contrariedade à Súmula 294/TST. Transcendência política caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, em face do provimento do recurso de revista para declarar a prescrição da pretensão obreira, julgando-se totalmente improcedentes os pedidos iniciais.

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Doc. 143.1824.1005.4700

456 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331, V, do TST). O STF, no julgamento da adc 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a corte suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao ente público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa Lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a administração pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e iv), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). A fiscalização do exato cumprimento das obrigações laborais coaduna-se com preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e iv), que estabelecem como objetivo da república construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, i) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do ente público na fiscalização do contrato enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V, o que atrai o óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 802.2679.1357.4097

457 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTAS E CLÁUSULA CONTRATUAL. CONTRATO DE AFRETAMENTO MARÍTIMO. PROPORCIONALIDADE ENTRE ESTRANGEIROS E NACIONAIS NA TRIPULAÇÃO DA EMBARCAÇÃO UTILIZADA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

As autoras, ora apeladas, após sagrarem-se vencedoras em um procedimento licitatório internacional (convite 1470923148), assinaram com a ré apelante, aos 02/12/2014, dois contratos com a finalidade de afretamento de embarcações por tempo e prestação de serviços relacionados, bem como para a instalação de dutos submarinos vinculados ao Polo Pré-Sal, sendo um dos contratos destinados aos trabalhos em águas rasas e o outro, em águas profundas. Todavia, aos 10 de agosto de 2017, as Auto... ()

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Doc. 282.1492.2388.3163

458 - TJSP. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel (lote de terreno) - Ação revisional de cláusula financeira (juros remuneratórios) - Alegação de anatocismo - Improcedência - Inconformismo dos autores - Alegação de suspeição da perita - Arguição, todavia, que deveria ser apresentada por meio de incidente próprio ao juízo da origem e no prazo de 15 dias do conhecimento do fato - Preclusão operada - Inteligência dos arts. 146 e 148 §§ 1º e 2º, do CPC - Demora para entrega do laudo que não pode ser argumento para realização de nova prova - Perita nomeada pelo juízo qualificada para o trabalho realizado - Cerceamento probatório inocorrente - Embora os quesitos dos autores não tenham sido respondidos individualmente, a resposta dada à quesitação foi suficiente para a prova apresentada - Sentença mantida - Apelação desprovida

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Doc. 175.1981.4000.1800

459 - TRT2. Justa Causa. Desídia. Improbidade. Configurada. CLT, art. 482. A reclamante não compareceu em audiência de instrução, o que ocasionou a correta aplicação da confissão ficta, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato deduzidas pela ré na contestação, inclusive quanto ao motivo da justa causa. Nestes termos, a ré aduziu em sua defesa que a autora foi dispensada por desídia, em vista de reiteradas faltas injustificadas e atrasos, havendo aplicação anterior de advertências e suspensão, bem como diante de improbidade, por ter recebido valores a maior a título de vale transporte, sem comunicar à empresa a diminuição da quantidade de conduções utilizadas nos deslocamentos casa-trabalho-casa. A prova documental corrobora as afirmações da defesa da reclamada. Portanto, a aplicação da dispensa com justa causa foi correta, haja vista que nitidamente a autora quebrou a fidúcia própria da relação de trabalho, impossibilitando-se a aplicação de penalidade mais branda e a manutenção do contrato. Ademais, não há se falar em falta de imediatidade na aplicação da pena. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento.

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Doc. 240.4882.0961.7101

460 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA . ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 378/TST 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável contrariedade à Súmula 378/TST, II . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, entendeu que não há dano material a ser reparado, tendo em vista que o reclamante não apresenta incapacidade laborativa para a atividade exercida à época do acidente de trabalho. 2 - Desse modo, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, seria necessário revolver fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Destaca-se, por fim, que não houve afastamento previdenciário, e, portanto, não há pedido de lucros cessantes referentes a período de suspensão contratual por licença para tratamento de saúde. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 378/TST . 1 - A controvérsia cinge-se em saber se há a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias com a percepção de auxílio doença acidentário quando comprovado o nexo concausal entre a doença que acometeu o trabalhador e a atividade desenvolvida na reclamada. 2 - De acordo com o TRT, foi constatada a existência de dano e de nexo concausal, reconhecendo que «nada obstante o autor ser portador de doença preexistente (bulimia em 2011), o acidente de trabalho contribuiu para a eclosão e agravamento das doenças psiquiátricas do autor". E concluiu que «o acidente de trabalho contribuiu para a eclosão e agravamento das doenças psiquiátricas do autor". 3 - A Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, estabelece em seu art. 118 que « O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente «. 4 - A Súmula 378, item II, parte final, do TST, esclarece que a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118 tem como pressuposto a percepção do auxílio-doença acidentário, mas ressalva que esse direito também é reconhecido no caso de ser constatada, após a dispensa, doença que tenha relação de causalidade com o cumprimento do contrato de emprego. Essa relação de causalidade inclui as enfermidades que guardam nexo concausal com o trabalho. 5 - A estabilidade acidentária tem como finalidade a garantia do emprego do trabalhador acidentado por mais 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário e impede, com isso, a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa nesse período. Assim, torna-se manifesta a impossibilidade de se deixar à margem da proteção prevista na Lei 8.213/91, art. 118 o empregado acometido de doença profissional ou do trabalho. 6 - O TST já entendeu, em casos similares, que reconhecida a doença ocupacional em juízo, o trabalhador faz jus à estabilidade acidentária, ainda que tenha ficado afastado por período inferior a quinze dias. Julgados. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. 153.6393.2020.0600

461 - TRT2. Seguridade social. Prescrição. Prazo prescrição total. Benefício convencional. Plano de saúde. Inaplicabilidade. Sendo o plano de saúde benefício cuja origem é a negociação coletiva, não se aplica a prescrição total, já que a estipulação não possui origem no contrato de trabalho individual de trabalho. As previsões estabelecidas por norma coletiva não estão sujeitas à prescrição decorrente da alteração do pactuado. Muito ao reverso, todos os benefícios de normas coletivas se regem por princípio próprio ao direito coletivo, que é o princípio da temporalidade, o que atinge diretamente a existência do direito e não da pretensão. Nesta esteira, a invocação da oj 375 da SDI-I do c. TST, verbete que trata da inexistência de suspensão da prescrição pela aposentadoria por invalidez, torna-se impertinente. Bem por isso, reformo o julgado de primeiro grau, afastando a prescrição aplicada em relação ao pleito de restabelecimento e manutenção do plano de saúde com sua extinção, com Resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, IV. Recurso a que se dá provimento no item.

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Doc. 1697.3193.1992.0598

462 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA - ACIDENTE DE TRABALHO - CARACTERIZAÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao analisar a questão da nulidade da dispensa do reclamante, registrou expressamente que « o exame periódico realizado em 22/05/2009 (fl. 89), que considerou o obreiro apto para exercer a função de técnico de captação de som, contraria os elementos de prova já destacados, contidos nos exames, laudos médicos e perícias do INSS, que culminaram no afastamento do obreiro no período de 08/06/2009 até 10/01/2014, quando se deu a conversão do auxílio acidente em aposentadoria por invalidez, decorrente do acidente de trajeto sofrido pelo reclamante «. Deste modo, diferentemente do quanto apregoado pela reclamada, a moldura fática descrita no acórdão regional indica que o acidente de trabalho ocorrido causou a incapacidade do reclamante, estando com o contrato de trabalho suspenso no momento da sua dispensa. Assim, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que «(...) no momento da dispensa (25.05.2009), o agravado não era detentor de qualquer estabilidade, na medida em que o acidente de trajeto não teria retirado a sua capacidade de trabalho, senão nos primeiros três dias em razão das leves escoriações sofridas «, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno conhecido e desprovido.

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Doc. 166.0141.5000.6700

463 - TRT4. Sindicato. Membro do conselho fiscal. Requisições. Responsabilidade pela remuneração e pelas parcelas acessórias do contrato de emprego.

«Não havendo disposição em sentido contrário, durante o exercício do mandato sindical o contrato de trabalho fica suspenso, não sendo computado para fins de tempo de serviço. Nesse período cessa o dever do empregador de remunerar o empregado. Esse ônus passa a ser do sindicato, que também passa a ser responsável pelo pagamento e cumprimento de obrigações contratuais acessórias, tais como férias, décimo terceiro salário e recolhimento de FGTS. Recurso do reclamante parcialmen... ()

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Doc. 453.8755.5253.8810

464 - TJSP. Apelação. Ação de indenização por dano material e moral. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte ré. 1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito. 2. Relação de consumo caracterizada. Aplicáveis as regras do CDC. Teoria finalista mitigada. Distribuição dinâmica do ônus da prova (CPC, art. 373, § 1º). 3. Prestação de serviço de fornecimento de gás. Cobrança de multa por rescisão de contrato. Contrato prorrogado automaticamente. Perpetuidade da multa por fidelização que é abusiva. Multa com a finalidade de ressarcir os investimentos realizados pela prestadora de serviços por ocasião da celebração ou execução do primeiro contrato. Vantagem exagerada da fornecedora frente ao consumidor (CDC, art. 51, IV). Rescindido o contrato descabe a cobrança de consumo mínimo de gás. 4. Negativação. Descabimento. O cancelamento da anotação é medida que se impõe. A negativação indevida do nome de quem não é devedor causa dano moral - in re ipsa - ao negativado, em razão do abalo de seu crédito. 5. Dano moral configurado. Indenização mantida no patamar arbitrado de R$ 7.000,00, que não é excessivo e bem repara a lesão sofrida pelo autor. Correção monetária que incide desde o arbitramento e juros de mora, desde a citação. Inteligência do CPC, art. 405. 6. Ré, vencida, que deve arcar integralmente com os ônus sucumbenciais, nos termos dos arts. 82, § 2º e 85, § 2º do CPC. Súmula 326/STJ que ainda tem aplicação. 7. Sentença mantida, majorados os honorários advocatícios em razão do trabalho recursal adicional. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 142.5853.8014.0100

465 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional em virtude da revelia da primeira reclamada e da não apresentação da cópia do contrato de prestação de serviços. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331/TST, v).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz... ()

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Doc. 650.9917.9260.0203

466 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. PROVA. ÓBICES DO ART. 896, «C», DA CLT E DAS SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. DECARACTERIZAÇÃO DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Em relação ao tema «negativa de prestação jurisdicional », o Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 458) e 93, IX, da CF/88, uma vez que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada. Consta do acórdão, quanto à descaracterização da suspensão temporária do contrato, que «os documentos de ID. d504200 - Págs. 2 e 3 comprovam que no período de suspensão do contrato de trabalho da reclamante (09/04/2020 a 08/05/202... ()

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Doc. 175.1981.4000.1900

467 - TRT2. Execução trabalhista. Empresa em liquidação extrajudicial. Suspensão do processo. A liquidação extrajudicial, por si só, não autoriza a suspensão do processo de execução trabalhista. A Lei 6.024/1974 regulamenta as transações mercantis de empresas em liquidação com relação aos clientes, com objetivo precípuo de salvaguardar os credores quirografários, relação essa desenvolvida no âmbito puramente comercial, afeta à atividade financeira em si, com o que não se estende aos contratos de trabalho, em razão da sua natureza especial. Entendimento pacificado na Orientação Jurisprudencial 143 do TST. Agravo de petição da executada a que se nega provimento.

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Doc. 240.6100.1737.1706

468 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Epidemia de covid. Empregada gestante. Afastamento do trabalho presencial. Manutenção do vínculo empregatício. Remuneração devida. Equiparação a salário-maternidade para efeito de compensação tributária impossibilidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. II - A Lei 14.151/2021 determinou o afastamento da gestante do trabalho presencial, e não do trabalho tout court, não se verificando, portanto, suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, mas apenas alteração na sua forma de execução, o que c... ()

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Doc. 240.8261.2285.5313

469 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Epidemia de covid. Empregada gestante. Afastamento do trabalho presencial. Manutenção do vínculo empregatício. Remuneração devida. Equiparação a salário-maternidade para efeito de compensação tributária impossibilidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. II - A Lei 14.151/2021 determinou o afastamento da gestante do trabalho presencial, e não do trabalho tout court, não se verificando, portanto, suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, mas apenas alteração na sua forma de execução, o que c... ()

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Doc. 240.8261.2633.8900

470 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Epidemia de covid. Empregada gestante. Afastamento do trabalho presencial. Manutenção do vínculo empregatício. Remuneração devida. Equiparação a salário-maternidade para efeito de compensação tributária impossibilidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. II - A Lei 14.151/2021 determinou o afastamento da gestante do trabalho presencial, e não do trabalho tout court, não se verificando, portanto, suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, mas apenas alteração na sua forma de execução, o que c... ()

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Doc. 240.7031.1423.1577

471 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Epidemia de covid. Empregada gestante. Afastamento do trabalho presencial. Manutenção do vínculo empregatício. Remuneração devida. Equiparação a salário-maternidade para efeito de compensação tributária impossibilidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. II - A Lei 14.151/2021 determinou o afastamento da gestante do trabalho presencial, e não do trabalho tout court, não se verificando, portanto, suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, mas apenas alteração na sua forma de execução, o que c... ()

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Doc. 154.1731.0005.4400

472 - TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Prescrição. Empregado público. Contrato anterior à constituição de 05/10/1988. Conversão de regimes. Prescrição trintenária. Depósitos do FGTS.

«É trintenária a prescrição relativa aos depósitos de FGTS de empregado público contratado antes da Constituição de 05/10/1988, portanto, sob a égide da CLT (Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º). No caso, afigura-se inócua ou ineficaz a conversão de regimes (do celetista para o estatutário) como prevista na Lei Municipal 1.553/93, ante a ausência de prévia aprovação do empregado em concurso público (art. 37, inciso II e § 2º da CF e art. 19 do ADCT), daí que se entende como mant... ()

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Doc. 830.8067.2513.4649

473 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO.

A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o TRT majorou a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 30.000,00 para R$ 200.000,00. A Corte regional considerou como fatos incontroversos aqueles descritos na sentença: em 2017 o empregado sofreu acidente no manuseio de substância ácida (21% de ácido nítrico e 5% de ácido fluorídrico), do qual decorreu lesão no pé direito e inaptidão para ... ()

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Doc. 497.4407.4000.6974

474 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DISPENSA IMOTIVADA. COMPROMISSO PÚBLICO FEITO PELO BANCO RECLAMADO DE NÃO DEMITIR EMPREGADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECLAROU A NULIDADE DA DISPENSA E DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DO RECLAMANTE COM BASE NO MOVIMENTO «#NÃODEMITA» E NA EXISTÊNCIA DE SUPOSTA DOENÇA OCUPACIONAL. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO JURÍDICA DO COMPROMISSO. CARÁTER MERAMENTE SOCIAL. PRECEDENTES. INAPTIDÃO NO MOMENTO DA DISPENSA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO NA MODALIDADE PREVIDENCIÁRIA. B-31. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESCOAMENTO DO LAPSO TEMPORAL . EXAURIMENTO DA ABUSIVIDADE. FATO NOVO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO O NEXO DE CAUSALIDADE. CPC/2015, art. 493. POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO JUIZ NATURAL PARA A CAUSA DIANTE DE NOVOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se do ordenamento jurídico pátrio que a dispensa sem justa causa é, nos limites da legislação, direito potestativo do empregador. II. No caso dos autos, o banco reclamado celebrou um compromisso público, juntamente com outras quatro mil empresas, no sentido de não dispensar empregados nos primeiros meses da pandemia, em especial abril e maio de 2020. III. Ocorre que, em 17 de julho de 2021, o banco extinguiu o contrato de trabalho de um de seus empregados, o qual ajuizou a reclamação trabalhista subjacente a fim de que se reconhecesse a nulidade da dispensa para que fosse reintegrado. IV. O magistrado de primeiro grau indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a reintegração imediata do reclamante, por não vislumbrar, ao menos em exame perfunctório, a probabilidade do direito. V. Em face dessa decisão, o reclamante impetrou mandado de segurança, aduzindo, em síntese, ter a instituição bancária descumprido o compromisso público assumido de não demitir seus empregados durante a pandemia do COVID-19, bem como estar inapto no momento da dispensa, em virtude de doença adquirida no curso do contrato de trabalho, tendo o tribunal de origem, pelos dois fundamentos, concedido a segurança pleiteada. VI. O compromisso público de não demissão configura um acordo de intenções do banco, com caráter puramente social, que, juridicamente, não integra o contrato de trabalho, haja vista inexistir qualquer documento em sentido contrário, apto a amparar a pretensão da parte reclamante, ora impetrante, salvo notícias de jornal que não possuem caráter jurídico. VII. Nesse contexto, ainda que se considerasse como correta a conclusão do Tribunal Regional, o Poder Judiciário estaria criando uma estabilidade aos empregados das empresas subscritoras do projeto «#NãoDemita» por tempo indeterminado, impactando sobremaneira - e sem qualquer previsão normativa - a gestão dessas empresas. VIII. Registre-se que não há qualquer atitude do banco litisconsorte que demonstre um descumprimento do compromisso assumido, como fundamentou o acórdão recorrido. Isso porque, ao que tudo indica, o litisconsorte, de fato, não efetuou qualquer dispensa arbitrária nos primeiros meses da pandemia, enquanto vigorava o compromisso público firmado. IX. Conclui-se que a solução jurídica alcançada pelo Tribunal Regional de origem, de impedir até os dias atuais e por tempo indefinido a dispensa sem justa causa do reclamante, viola flagrantemente o direito potestativo do empregador de gerir seu quadro de funcionários, devendo, no aspecto, a decisão ser reformada. Outrossim, frise-se que o compromisso público de não demissão firmado configura apenas e tão somente um acordo de intenções do banco, com caráter puramente social, o qual juridicamente, não integra o contrato de trabalho. Precedentes. X. No que tange à segunda causa de pedir, qual seja, a inaptidão do trabalhador no momento da dispensa, do exame da documentação posta, tem-se que o trabalhador, no curso do aviso prévio indenizado, apresentou atestado médico com recomendação de afastamento pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua emissão, bem como passou a gozar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, de benefício na modalidade previdenciária (B-31), de 17/10/2021 a 20/08/2021 . XI . Conforme entendimento sedimentado na Súmula 371/Tribunal Superior do Trabalho « a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário «. Tal entendimento, aplicado ao caso concreto, poderia levar a conclusão de que, estando o contrato de trabalho suspenso em virtude do afastamento médico e da concessão do benefício previdenciário, eventual dispensa imotivada apenas concretizaria seus efeitos após o término do período de suspensão e/ou interrupção contratual. XII. Todavia, já tendo escoado o lapso temporal do benefício previdenciário, bem como dos sucessivos afastamentos médicos, e não havendo provas de outras causas suspensivas/interruptivas do contrato de trabalho, não há de se falar, a princípio, em manutenção da suspensão contratual, sendo inviável, por consequência, a concessão da ordem de reintegração. Assim, ainda que o ato coator fosse ilegal no momento em que proferido, a abusividade já havia se exaurido quando da prolação da decisão em sede mandamental que determinou a reintegração do trabalhador, tornando inviável a concessão da segurança por esse fundamento, embora fatos novos possam ser invocados pela parte impetrante, reclamante, na ação matriz, para fins de reapreciação da tutela provisória de urgência pela própria autoridade coatora. XIII. Afinal, consoante CPC/2015, art. 296, « a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada», devendo, em tal hipótese, o juiz motivar seu convencimento de modo claro e preciso (CPC/2015, art. 298). Assim, na forma do que vaticina o CPC/2015, art. 493 « Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão «. XIV . Por isso, apesar da comunicação da emissão de laudo judicial por perita fisioterapeuta atestar a presença do nexo de causalidade entre a enfermidade e a atividade desenvolvida pela parte impetrante, impende ao reclamante suscitar ao juiz natural da causa a apreciação da tutela agora com base na conclusão do laudo pericial. Afinal, o mandado de segurança exige prova pré-constituída, estando o exame da análise do writ restrito aos elementos constantes dos autos que foram submetidos à apreciação do juiz natural para a causa no momento em que proferiu o ato coator. XV. Nessa quadra, fatos novos podem ser levados em consideração apenas para corroborar o posicionamento já adotado pela autoridade coatora, mas não para retificá-lo, uma vez que, conforme art. 493 c/c CPC/2015, art. 296 e CPC/2015 art. 298 o juiz pode modificar a decisão que concedeu a tutela a partir de fatos constitutivos e modificativos do direito. Por fim, em sendo reconhecida pelo juiz natural da causa a existência de doença ocupacional, o período da garantia de emprego sempre poderá ser indenizado quando do julgamento, em sede de cognição exauriente, da ação trabalhista. XVI. Destaca-se, à guisa de conclusão, não proceder o pleito de reintegração formulado pelo trabalhador com fulcro na cláusula 27, da convenção da categoria de 2020/2022, vez que, ainda que fizesse direito a suposta estabilidade, esta teria duração de apenas 60 dias a contar da alta previdenciária, estando, assim, já exaurido referido lapso temporal. XVII. Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e denegar a segurança pleiteada, de modo a manter os efeitos do ato coator, que, todavia, pode ser revisto, diante da prova pericial posteriormente apresentada na ação matriz, pelo juiz natural para a causa, na forma dos arts. 296, 298 e 493 do CPC/2015.

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Doc. 241.0110.6214.9665

475 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Contribuição previdenciária e de terceiros. Epidemia de covid. Empregada gestante. Trabalho presencial. Afastamento. Remuneração devida. Base de cálculo. Exclusão. Impossibilidade. Precedentes.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 3 - A Primeira Turma do STJ, analisando caso análogo no julgamento dos REsps. 2.038.269/PR... ()

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Doc. 907.7268.8820.4755

476 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR DISPENSADO DURANTE A CRISE SANITÁRIA DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que denegou a segurança, por entender inexistir direito líquido e certo do impetrante a ser tutelado. 2. No presente «mandamus», a impugnação direciona-se à decisão proferida pela MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, nos autos da reclamação trabalhista subjacente, que deferiu pedido de antecipação de tutela de urgência, consubstanciada na reintegração do trabalhador dispensado durante a crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19. 3. Não há dúvida de que é dever do Estado proteger e garantir direitos por meio de normas e da atividade jurisdicional, cabendo ao particular o exercício do direito de ação, a teor da CF/88, art. 5º, XXXV. 4. A tutela do direito comumente é emprestada à parte ao final do procedimento. Contudo, é possível a concessão de tutela provisória de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). 5. Conferida mediante cognição sumária, a tutela provisória antecipada tem como escopo assegurar a efetividade da jurisdição e da concretização do direito. Assim, cabe ao julgador, alicerçado em juízo de verossimilhança, acolher a pretensão com o objetivo de resguardar o bem jurídico pretendido, quando cumulativamente revelados a plausibilidade do direito («fumus boni iuris») e o risco iminente de lesão («periculum in mora»). 6. No caso concreto, a tutela de reintegração do litisconsorte passivo foi determinada com fundamento na existência de compromisso público firmado pelo Banco de não dispensar trabalhadores durante a crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19. Ocorre que a Lei 14.020/2020, ao instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas complementares para enfrentamento da pandemia de COVID-19, estabeleceu a garantia provisória no emprego ao trabalhador portador de deficiência (art. 17, V), bem como ao empregado que recebeu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda «em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho» (art. 10), hipóteses não verificadas na reclamação trabalhista matriz. Não se vislumbra, na referida norma, fundamento que ampare a pretensão de reintegração do trabalhador, motivada unicamente na existência de compromisso declarado pelo ora recorrente. Daí porque, ao menos em juízo de verossimilhança, revela-se juridicamente plausível concluir pelo não enquadramento dos fatos relacionados ao empregado às hipóteses de estabilidade provisória previstas na Lei 14.020/2020, restando delineada a probabilidade de prevalência do direito potestativo do Banco de rescindir unilateralmente o contrato de trabalho. De outra forma, em que pese o relevante caráter social do movimento «#NãoDemita», extrai-se dos autos sua natureza unilateral, dissociada de qualquer formalidade. Trata-se, em verdade, de manifesta intenção de caráter social que não integra o contrato de trabalho por ausência de amparo legal ou normativo e, portanto, inapta a ensejar a reintegração ao emprego. Nessa linha, há precedentes do Órgão Especial e desta Subseção II. Ainda que assim não fosse, incontroversa a dispensa do litisconsorte passivo em 8/6/2021, sequer poderia se cogitar de inobservância ao compromisso apresentado pelo Banco. Isso porque, conforme já observado por esta Eg. SBDI-2 em outras oportunidades, o movimento tinha vigência limitada ao período de sessenta dias a partir de abril de 2020. Por fim, cumpre ressaltar que a despedida de empregado constitui direito potestativo do empregador e que inexiste no ato impugnado qualquer alusão à estabilidade provisória consequente de acidente do trabalho ou de doença ocupacional. Assim sendo, à evidência de que o ato inquinado carece de amparo legal, resta caracterizada a afronta a direito líquido e certo do impetrante, razão pela qual merece reforma o acordão regional. Segurança concedida, a fim de cassar a ordem de reintegração ao emprego determinada pelo Juízo de origem. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. 617.1820.4171.8674

477 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR DISPENSADO DURANTE A CRISE SANITÁRIA DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que denegou a segurança, por entender inexistir direito líquido e certo do impetrante a ser tutelado. 2. No presente «mandamus», a impugnação direciona-se à decisão proferida pela MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Queimados/RJ, nos autos da reclamação trabalhista subjacente, que deferiu pedido de antecipação de tutela de urgência, consubstanciada na reintegração do trabalhador dispensado durante a crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19. 3. Não há dúvida de que é dever do Estado proteger e garantir direitos por meio de normas e da atividade jurisdicional, cabendo ao particular o exercício do direito de ação, a teor da CF/88, art. 5º, XXXV. 4. A tutela do direito comumente é emprestada à parte ao final do procedimento. Contudo, é possível a concessão de tutela provisória de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). 5. Conferida mediante cognição sumária, a tutela provisória antecipada tem como escopo assegurar a efetividade da jurisdição e da concretização do direito. Assim, cabe ao julgador, alicerçado em juízo de verossimilhança, acolher a pretensão com o objetivo de resguardar o bem jurídico pretendido, quando cumulativamente revelados a plausibilidade do direito («fumus boni iuris») e o risco iminente de lesão («periculum in mora»). 6. No caso concreto, a tutela de reintegração do litisconsorte passivo foi determinada com fundamento na existência de compromisso público firmado pelo Banco de não dispensar trabalhadores durante a crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19. Ocorre que a Lei 14.020/2020, ao instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas complementares para enfrentamento da pandemia de COVID-19, estabeleceu a garantia provisória no emprego ao trabalhador portador de deficiência (art. 17, V), bem como ao empregado que recebeu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda «em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho» (art. 10), hipóteses não verificadas na reclamação trabalhista matriz. Não se vislumbra, na referida norma, fundamento que ampare a pretensão de reintegração do trabalhador, motivada unicamente na existência de compromisso declarado pelo ora recorrente. Daí porque, ao menos em juízo de verossimilhança, revela-se juridicamente plausível concluir pelo não enquadramento dos fatos relacionados ao empregado às hipóteses de estabilidade provisória previstas na Lei 14.020/2020, restando delineada a probabilidade de prevalência do direito potestativo do Banco de rescindir unilateralmente o contrato de trabalho. De outra forma, em que pese o relevante caráter social do movimento «#NãoDemita», extrai-se dos autos sua natureza unilateral, dissociada de qualquer formalidade. Trata-se, em verdade, de manifesta intenção de caráter social que não integra o contrato de trabalho por ausência de amparo legal ou normativo e, portanto, inapta a ensejar a reintegração ao emprego. Nessa linha, há precedentes do Órgão Especial e desta Subseção II. Ainda que assim não fosse, incontroversa a dispensa do litisconsorte passivo em 19/11/2020, sequer poderia se cogitar de inobservância ao compromisso apresentado pelo Banco. Isso porque, conforme já observado por esta Eg. SBDI-2 em outras oportunidades, o movimento tinha vigência limitada ao período de sessenta dias a partir de abril de 2020. Por fim, cumpre ressaltar que a despedida de empregado constitui direito potestativo do empregador e que inexiste no ato impugnado qualquer alusão à estabilidade provisória consequente de acidente do trabalho ou de doença ocupacional. Assim sendo, à evidência de que o ato inquinado carece de amparo legal, resta caracterizada a afronta a direito líquido e certo do impetrante, razão pela qual merece reforma o acordão regional. Segurança concedida, a fim de cassar a ordem de reintegração ao emprego determinada pelo Juízo de origem. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. 803.9390.0480.6807

478 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DURAÇÃO DO TRABALHO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. TRABALHO AOS DOMINGOS.

1. A Corte Regional assentou que é inegável o direito do autor à percepção do pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados não concedidos ou concedidos após o sétimo dia de trabalho consecutivo, sem a respectiva folga compensatória, nos termos da Lei 605/1949, art. 9º. 2. Verifica-se, assim, que a v. decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 410 da SbDI-1 do TST. Incólumes os arts. da CF/88invocados. Agravo de instrumento não provido, no part... ()

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Doc. 257.7189.8408.7514

479 - TST. RECURSO DE REVISTA. CESSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PARA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. TRIBUNAL DE CONTAS DO AMAPÁ. CARGO EM COMISSÃO. REGIME ESTATUTÁRIO. RECOLHIMENTO DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Na espécie, a reclamante, empregada pública da sociedade de economia mista (Companhia de Água e Esgotos do Amapá), teve seu contrato de trabalho suspenso, ao ser cedida, em seu interesse, para o exercício de função comissionada junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá no período entre 05/02/2001 a 07/02/2019, com ônus para o órgão cessionário . 2. O Tribunal Regional asseverou que o TCE/AP adotou o regime estatuário (Lei 66/1993 e 905/2005) para os seus servidores e não o celetista, inclusive ao cargo em comissão, exercido pela reclamante. 3. Portanto, como a reclamante não se enquadra nas exceções da Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º (prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente de trabalho), não faz jus ao depósito do FGTS. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. 231.8345.4552.9200

480 - TST. AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) ENQUADRAMENTO SINDICAL. RECONHECIMENTO COMO FINANCIÁRIA. TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I; 2) GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADOANTESDA REFORMA TRABALHISTA E EXTINTOAPÓSA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. DESNECESSIDADE. CARACTERIZAÇÃO MEDIANTE COORDENAÇÃO; 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DEVIDA; 4) CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DISCUSSÃO REMETIDA À FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. 664.3776.3848.5105

481 - TJSP. APELAÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL -

Contrato de trabalho temporário firmado com o apelante para o período de 03/02/2.020 a 30/12/2.020, suspenso por força do Decreto Mun. 3.827, de 14/04/2020, editado em razão da situação da pandemia de COVID-19 - Pretensão à indenização por danos materiais no montante de até cinco vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS, pagamento de até nove remunerações integrais não adimplidas, bem como depósito em atraso em conta de FGTS do período e devolução de dedução indevida d... ()

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Doc. 588.8674.3658.2667

482 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . 1. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL EM PERÍODO DE AFASTAMENTO DA EMPREGADA POR MOTIVO DE DOENÇA. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 443/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO .

O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínse... ()

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Doc. 240.9040.1965.2115

483 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária e de terceiros. Epidemia de covid 19. Empregada gestante. Trabalho presencial. Afastamento. Remuneração devida. Base de cálculo. Exclusão. Impossibilidade. Precedentes das duas turmas da Primeira Seção do STJ.

1 - É impossível o enquadramento, como salário-maternidade, dos pagamentos realizados às empregadas gestantes afastadas de suas atividades presenciais durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, segundo as hipóteses da Lei 14.151/2021, enquanto durar o afastamento, para fins de compensação de tais valores com parcelas futuras de contribuições previdenciária e parafiscal devidas pela empresa. Com efeito, o referido diploma legal, po... ()

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Doc. 240.9040.1557.2420

484 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária e de terceiros. Epidemia de covid. Empregada gestante. Trabalho presencial. Afastamento. Remuneração devida. Base de cálculo. Exclusão. Impossibilidade. Acórdão recorrido em desconformidade com o entendimento da primeira turma do STJ.

1 - Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado 3/2016/STJ. 2 - A Primeira Turma do STJ, analisando caso análogo no julgamento dos R Esps. 2.038.269/PR, 2.053.818/CE, 2.081.467/SC e 2.095.404/SC, de relatoria do Min. Gurgel de Faria, manifestou o entendimento de que a Lei 14.151/2021, art. 1º determinou apenas o afastamento da gestante do trabalho presencial ... ()

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Doc. 240.9040.1499.3232

485 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária e de terceiros. Epidemia de covid. Empregada gestante. Trabalho presencial. Afastamento. Remuneração devida. Base de cálculo. Exclusão. Impossibilidade. Acórdão recorrido em desconformidade com o entendimento da primeira turma do STJ.

1 - Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado 3/2016/STJ. 2 - A Primeira Turma do STJ, analisando caso análogo no julgamento dos R Esps. 2.038.269/PR, 2.053.818/CE, 2.081.467/SC e 2.095.404/SC, de relatoria do Min. Gurgel de Faria, manifestou o entendimento de que a Lei 14.151/2021, art. 1º determinou apenas o afastamento da gestante do trabalho presencial ... ()

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Doc. 240.9290.5897.0813

486 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária e de terceiros. Epidemia de covid. Empregada gestante. Trabalho presencial. Afastamento. Remuneração devida. Base de cálculo. Exclusão. Impossibilidade. Acórdão recorrido em desconformidade com o entendimento da primeira turma do STJ.

1 - Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado 3/2016/STJ. 2 - A Primeira Turma do STJ, analisando caso análogo no julgamento dos REsps. 2.038.269/PR, 2.053.818/CE, 2.081.467/SC e 2.095.404/SC, de relatoria do Min. Gurgel de Faria, manifestou o entendimento de que a Lei 14.151/2021, art. 1º determinou apenas o afastamento da gestante do trabalho presencial d... ()

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Doc. 142.5853.8015.5000

487 - TST. Recurso de revista. Auxílio-alimentação. Supressão. Aposentadoria por invalidez. Ausência do prequestionamento de matéria fática. Súmula 297. Não provimento.

«O entendimento consagrado na jurisprudência desta Corte Superior é de que a aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do contrato de trabalho, mas de suspensão, mantendo-se a vigência do vínculo de emprego do trabalhador, enquanto perdurar a sua condição de beneficiário da previdência social. A suspensão do contrato de trabalho, por certo, susta grande parte das cláusulas constantes do pacto laboral, desonerando tanto empregado quanto empregador do cumprimento de ce... ()

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Doc. 170.1552.0316.1096

488 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS INICIADOS ANTES DA SUA VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NOTEMPO. NÃO PROVIMENTO.

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Doc. 172.6745.0021.1000

489 - TST. Acidente do trabalho. Dano material. Pensionamento. Inclusão dos depósitos do FGTS. Violação do CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 949.

«CONFIGURAÇÃO. Com o advento da CF de 1988, o FGTS foi inscrito no rol de direitos sociais fundamentais garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, III), figurando os depósitos correspondentes como base de cálculo da indenização devida em caso de rescisão contratual imotivada deliberada pelo empregador (ADCT, art. 10, I), até que seja regulamentada a indenização decorrente de dispensas arbitrárias ou sem justa causa, prevista no CF/88, art. 7º, I. Fixada a premissa de q... ()

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Doc. 195.8235.9002.1000

490 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Servidor público municipal. Contrato temporário. Regime jurídico administrativo. Competência em razão da matéria da Justiça Estadual.

«1 - Consoante assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, com fulcro na CF/88, art. 105, I, «d», merece conhecimento este Conflito, uma vez que ambos os Juízos, vinculados a Tribunais diversos, declararam-se incompetentes. 2 - A Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar a demanda, em razão da natureza jurídico-administrativa existente entre o Poder Público e o servidor público, ainda que em contratações temporárias. 3 - Não podemos esquecer que a Emenda Co... ()

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Doc. 939.8633.7933.9140

491 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DE FORMA AMPLA E IRRESTRITA. SÚMULA 126/TST. 1. O recorrente sustenta que houve apenas uma proposta de Plano de Saída Voluntária no Termo Aditivo ao Acordo Coletivo, o qual não se efetivou na prática. Assere que o Regulamento Geral do Programa é unilateral e não foi fruto de negociação coletiva e que « não há, nos autos, o instrumento coletivo com as regras e aprovação do PSV, bem como a expressa quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho, com a anuência do Sindicato ». 2. Ocorre que esses argumentos entram em choque com o registro fático lançado no acórdão regional, onde se inseriu que «...é inconteste que a cláusula 5ª do instrumento Particular de Transação e Quitação de Direitos pelo PSV (id. 996b9ea) bem como o Regulamente Geral do PSV (id. 7d8927f), em sua cláusula 4.7, que integra o Termo Aditivo do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020 celebrado entre a recorrente e a entidade sindical (id. a4215a0), preveem expressamente que a adesão ao plano de saída voluntária daria quitação ampla e irrestrita a todas as parcelas objeto do contrato de trabalho ». 3. A simples consignação de ressalva no TRCT é insuficiente para afastar a quitação geral prevista em Plano de Saída Voluntária firmada com a entidade sindical e com o próprio trabalhador. 4. Ainda que o autor tenha procurado obter pronunciamento a respeito de suas alegações, não houve qualquer esclarecimento a respeito e o recurso de revista não veiculou tópico específico pleiteando nulidade por negativa de prestação jurisdicional, logo, há que prevalecer o quadro fático lançado no acórdão, pois para se chegar a conclusão diversa seria necessário revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. ADI 5.766. Considerando que a Corte Regional reconheceu o autor como beneficiário da Justiça Gratuita, porém manteve a condenação na verba honorária sem qualquer ressalva, dá-se provimento ao agravo em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766. Agravo a que se dá provimento, no tema. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários sucumbenciais quando o beneficiário da Justiça Gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no «caput» do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da Justiça Gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa. 4. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, no tema.

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Doc. 164.9852.3004.2800

492 - TJSP. Servidor público municipal. Vencimentos. Estando as paralisações motivadas por movimentos grevistas às voltas com avanços e ônus que lhes são inerentes, determinando a suspensão do contrato de trabalho a ausência de contraprestação pelos dias parados em que não houve prestação efetiva de serviços aos munícipes, os mais prejudicados, devendo a adesão ao movimento ser realizada com ponderação dos riscos inerentes às reivindicações postas nas rodadas de negociação, dispondo o estatuto dos funcionários o não pagamento dos salários quando da ausência em dias letivos, inconteste a ausência dos docentes, inexistente acordo, legal o desconto dos dias parados. Decisão de improcedência do pedido de pagamento dos dias de paralização em razão de adesão a movimento grevista mantida. Recurso dos professores não provido.

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Doc. 930.8602.5896.7327

493 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA AUTORAL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO INTERNO. OS arts. 30 E 31 DA LEI 9.656 /98 ASSEGURAM AOS EX-EMPREGADOS A MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE EM CASO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO OU DE APOSENTADORIA, COM A CONDIÇÃO DE QUE ASSUMAM O PAGAMENTO INTEGRAL DA MENSALIDADE E DESDE QUE TENHAM CONTRIBUÍDO PARA O SEU CUSTEIO. PREVISÃO NO PDV DE MANUTENÇÃO NO PLANO PELO PERÍODO DE 60 MESES, COMO SE NA ATIVA ESTIVESSE, ARCANDO COM O PAGAMENTO DA MANUTENÇÃO E CUSTEIO. EXTINTO TAL PRAZO, É ASSEGURADA A MANUTENÇÃO NO PLANO DESDE QUE ASSUMA O PAGAMENTO INTEGRAL. ELEMENTOS QUE, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.

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Doc. 153.6393.1001.7000

494 - TRT2. Seguridade social. Limbo jurídico previdenciário trabalhista. Responsabilidade do empregador pelos salários e demais vantagens decorrentes do vinculo de emprego. Dano à moral. Após a alta médica do INSS, a suspensão do pacto laboral deixa de existir, voltando o contrato em tela a produzir todos os seus efeitos. Se o empregador impede o retorno ao labor, deve tal situação ser vista como se o empregado estivesse à disposição da empresa esperando ordens, onde o tempo de trabalho deve ser contado e os salários e demais vantagens decorrentes o vinculo de emprego quitados pelo empregador, nos termos do CLT, art. 4º.além disso, o mero fato de ensejar ao trabalhador a famosa situação de «limbo jurídico previdenciário trabalhista». Quando o empregado recebe alta do INSS, porém ainda está inapto para o labor segundo a empresa. Configura o dano à moral, posto que o trabalhador fica à mercê da própria sorte, sem meios para a própria sobrevivência e de seus dependentes.

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Doc. 153.9805.0013.2600

495 - TJRS. Direito privado. Crédito rotativo. Contrato comercial. Rescisão. Inadimplemento. Mercadoria. Fornecimento. Suspensão. Concorrência desleal incomprovada. Reparação de dano. Descabimento. Lei 8884 de 1994. Lei antitruste. Inaplicabilidade. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por perdas e danos. Contrato de abertura de crédito para aquisição de produtos agro-industriais pela contratada. Preliminar de cerceamento de defesa. Produção de provas oral, documental e técnica. Desnecessidade. Cerceamento de defesa não-configurado. Honorários advocatícios. Majoração.

«Não obstante requerida a produção de provas, de forma específica, era desnecessário oportunizá-las. Questão que diz com a interpretação das normas contratuais pactuadas entre as partes. Prova anexada aos autos, de resto, que se revela suficiente para equação da controvérsia. Hipótese em que é evidente a mora contratual da autora, sendo absolutamente desnecessária a perícia técnica para provar esta circunstância. Caso em que se está diante de ação de rescisão contratual, s... ()

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Doc. 125.5140.5452.6037

496 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ». No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido ... ()

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Doc. 211.2111.0001.7800

497 - STJ. Habeas corpus coletivo. Execução penal. Sentenciados do regime semiaberto e aberto. Suspensão do exercício do trabalho externo coma medida de prevenção e combate à pandemia da covid-19. Recrudescimento da situação prisional à semelhança do regime fechado. Flagrante ilegalidade que afasta o óbice da Súmula 691/STF. Violação dos princípios da legalidade, individualização da pena. Ordem concedida. Ratificadas as liminares anteriormente deferidas. Parecer ministerial acolhido.

«1 - No que diz respeito ao cabimento do habeas corpus coletivo, diante dos novos conflitos interpessoais resultantes da sociedade contemporânea - «sociedade de massa» - , imprescindível um novo arcabouço jurídico processual que abarque a tutela de direitos coletivos, também no âmbito penal. 2 - A reunião, em um único processo, de questões que poderiam estar diluídas em centenas de habeas corpus importa em economia de tempo, de esforço e de recursos, atendendo, assim, ao crescen... ()

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Doc. 135.9958.8285.1872

498 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ANISTIA. LEI 8.878/94. CONSIDERAÇÃO DO TEMPO COMPREENDIDO ENTRE A DISPENSA ILÍCITA E O EFETIVO RETORNO AO SERVIÇO PARA FINS DE REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação do CLT, art. 471 e, no mérito, deu-lhe provimento para «uma vez reconhecida a suspensão do contrato de trabalho, com a necessidade de consideração do tempo de afastamento do reclamante para fins de reposicionamento na carreira, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do recurso ordinário do reclamante como entender de direito.» Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. 757.5144.1257.7429

499 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇAS ORTOPÉDICAS. INCAPACIDADE ATESTADA POR ATESTADO E LAUDO MÉDICOS PARTICULARES E POR CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-31) NA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS DOENÇAS E O TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/TST. ENCERRAMENTO DO LAPSO TEMPORAL EM QUE SE RECONHECEU A INCAPACIDADE ANTES DA PROLAÇÃO DO ATO DITO COATOR. DESCARACTERIZAÇÃO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO NA ATUALIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE DO ATO DITO COATOR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO PROVIDO. I - O cerne da questão consiste em saber se indevida a concessão da segurança que deferiu a antecipação da tutela de reintegração do impetrante/reclamante ao emprego e de restabelecimento do plano de saúde e cassou o ato dito coator, como pretende que seja reconhecida a recorrente, passando pela análise quanto ao preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300. II - A inaptidão por doença não ocupacional, mesmo à época da dispensa ou ainda no curso do aviso prévio indenizado, não torna inválido o ato rescisório e, portanto, não garante a reintegração ao emprego com fundamento na estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118 e Súmula 378/STJ, pois estes exigem a caracterização do nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho. No caso, a prova pré-constituída, na qual se incluem exames, atestados e laudos médicos particulares referentes a doenças ortopédicas nos ombros, além da declaração de concessão de auxílio-doença previdenciário (B-31) ao obreiro, revela a incapacidade laborativa do reclamante durante a projeção do aviso prévio, mas não demonstra a existência de nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho. Isso porque não consta dos autos qualquer documentação que demonstre tal nexo, muito menos que detenha força probante igual ou superior à conclusão do médico perito do INSS quanto à inexistência de nexo causal das enfermidades com o trabalho e à consequente concessão do B-31, tendo em vista que o servidor detém fé pública. Assim, não se vislumbra probabilidade do direito à reintegração fundada na estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118. III - O pedido de reintegração ao emprego, na inicial da ação matriz, também está embasado na alegação de dispensa discriminatória por estar doente o trabalhador. Por outro lado, a situação de saúde do empregado no momento da dispensa, na qual se fundou o ato coator, relaciona-se diretamente à alegação de dispensa discriminatória, causa de pedir do pleito de reintegração. Assim, essa motivação, conjugada com o efeito devolutivo em profundidade do recurso (CPC, art. 1.013, §1º), torna necessário o exame da matéria, até porque a petição inicial da reclamação trabalhista compõe a prova pré-constituída dos autos, não podendo ser ignorada na análise do pleito. Ademais, o juiz, ainda que em cognição sumária, tem por dever conceder a antecipação de tutela se presentes os requisitos legais do CPC, art. 300, configurando também ilegalidade e abusividade ao direito da parte requerente o indeferimento do pedido nessas circunstâncias. Para configuração da dispensa discriminatória em tutela provisória, o conteúdo probatório deve levar a crer minimamente que a despedida se deu por motivo alheio ao desempenho funcional do empregado, relacionado a uma distinção, exclusão ou preferência de qualquer ordem tida pelo empregador como impeditiva da sua manutenção no emprego, o que não se observa no caso concreto. (Lei 9.029/1995, art. 1º; Convenção 111 da OIT, art. 1º-1). Ademais, as doenças apreciadas nos autos não são consideradas estigmatizantes a ponto de se presumir discriminatória a despedida pelo adoecimento em si, não autorizando a incidência da Súmula 443 deste Tribunal. IV - Em conclusão, a situação suscita a incidência por analogia dos arts. 476 da CLT e 63 da Lei 8.213/91, que reconhecem licenciado o empregado no período de gozo de auxílio-doença, configurando hipótese de suspensão de contrato de trabalho enquanto durar tal circunstância. Enseja também a aplicação da Súmula 371/STJ. Desta feita, a suspensão do contrato de trabalho apenas inviabiliza o imediato rompimento do pacto laboral, que somente pode se concretizar após a alta médica, sem, entretanto, dar substrato à reintegração, uma vez que inexiste nulidade a ser reconhecida. Destaca-se, no caso, que o lapso temporal em que se reconheceu a incapacidade, seja por meio de atestado e laudo médicos (15 e 120 dias), seja por meio de concessão do benefício B-31 (até 29/8/2022), se findou antes da prolação do ato dito coator, sem sinal de prorrogação, razão por que, na atualidade, não há mais que se falar em suspensão de contrato de trabalho. Neste contexto, ausente a probabilidade do direito, atesta-se o não preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300, não se vislumbrando abusividade ou ilegalidade do ato dito coator por indeferir a tutela de urgência. Diante do exposto, merece provimento ao recurso ordinário para afastar a decisão regional que concedeu a segurança, ficando mantido o ato impugnado que indeferiu a antecipação da tutela de reintegração ao emprego. Recurso ordinário provido.

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Doc. 595.1862.5550.5372

500 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre indenização por dano moral e suspensão do contrato de trabalho, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de envolver reexame de fatos e provas, vedado nesta Superior Instância pela Súmula 126/TST, contaminando a transcendência da causa cujo valor da condenação de R$ 20.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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