451 - TJSP. Apelação - Tráfico de drogas e desobediência - Recursos interpostos pelo Ministério Público e pela defesa de Bruno - Absolvição pretendida - Não acolhimento - Confissão judicial do apelante em consonância com o conjunto probatório - Dosimetria - Pena-base fixada 1/5 acima do mínimo legal para Bruno, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42 - Pedido de reconhecimento da confissão espontânea descabido, vez que a atenuante já foi aplicada em Primeiro Grau e integralmente compensada com a reincidência - Pedido de aplicação do privilégio rejeitado - Requisitos não preenchidos - Inexistência de «bis in idem» entre o afastamento do redutor e o reconhecimento da agravante da reincidência - Precedente do C. STJ - Desnecessário que seja a reincidência específica - Reprimenda mantida - Regime fechado escorreito - Pena-base de Vinicius fixada no mínimo legal - Privilégio aplicado na r. sentença - Pedido acusatório por seu afastamento acolhido - Recorrido que se dedica às atividades criminosas - Reprimenda alterada - Substituição penal afastada, pois não preenchidos os requisitos do CP, art. 44 - Regime semiaberto fixado, a pedido do Ministério Público - Recurso defensivo desprovido e apelo ministerial provido
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