Carregando…

DOC. 118.3886.7391.6004

TJSP. Apelação. Roubo majorado pelo concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima. Recursos defensivos. Absolvição por insuficiência de provas. Admissibilidade com relação aos acusados EMERSON, EDNA, EDSON, DAVID e JOSE LEONARDO. Ausência de elementos probatórios seguros para a condenação. Delação informal de FERNANDO sem confirmação em juízo. Existência de meros indícios de autoria. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. Conjunto probatório harmônico e coeso que comprova a materialidade e autoria do delito no tocante ao acusado FERNANDO. Confissão judicial e prisão em flagrante em posse do caminhão subtraído que comprovam a autoria delitiva. Majorantes do concurso de agentes e da restrição da liberdade da vítima comprovados pelas suas declarações em juízo. Participação de menor importância de FERNANDO não caracterizada. Comportamento do réu, consistente em conduzir o caminhão subtraído, relevante e imprescindível para o sucesso da empreitada criminosa. Condenação mantida. Pena e regime prisional semiaberto corretamente fixados. Apelos providos em favor de EMERSON, EDNA, EDSON, DAVID e JOSE LEONARDO. Negado provimento ao recurso de FERNANDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito