551 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Crimes de roubo majorado (CP, art. 157, § 2º, I e II) e quadrilha armada (CP, art. 288, p. Ú.). Pleito de absolvição no tocante ao delito de roubo. Confissão extrajudicial de corréus não ratificada em juízo. Precariedade da prova. Ausência da certeza necessária para embasar um Decreto condenatório. Absolvição que se impõe. Manutenção da condenação pelo delito de quadrilha armada. Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.
«1. Tendo a condenação do apelante sido baseada apenas na confissão extrajudicial dos corréus, em respeito à presunção de inocência e ao princípio do in dubio pro reo, a absolvição no tocante ao delito de roubo é medida que se impõe. 2. Diante da confissão judicial do apelante de que fazia parte de associação criminosa, e presentes os requisitos do CP, art. 288, parágrafo único, deve ser mantida incólume a sentença no que tange ao delito de quadrilha armada.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)