251 - TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. Conduta de deter, transportar e manter sob guarda, na via pública, no interior do veículo, revólver não registrado e sem a devida autorização. Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Prova pericial e oral. Confissão judicial corroborada pelo depoimento de policiais militares que realizaram a apreensão. Impossibilidade da pretendida desclassificação para a figura do artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, porque a arma não estava ao seu alcance. Inocorrência de posse da arma em lugar compartimentado ou imobilizado que revele a interiorização do armamento em casa ou local de trabalho. Condenação mantida. Recurso defensivo parcialmente provido.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)