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DOC. 230.8275.7896.1924

TJSP. Tráfico de entorpecentes. Policiais civis que recebem uma denúncia anônima de que o acusado estaria guardando, em sua residência, grande quantidade de entorpecentes. Diligência que culmina na apreensão de 03 porções contendo cerca de 935 gramas de maconha, 01 porção contendo cerca de 27 gramas de cocaína e 01 porção contendo cerca de 72 gramas de crack. Autoria e materialidade claras. Confissão judicial em sintonia com o relato do policial civil. Condenação de rigor. Recurso da defesa que se insurge apenas contra a reprimenda, perseguindo ainda o abrandamento do regime prisional. Penas que não comportam reparo. Pena-base estabelecida no piso. Sanções, a despeito do reconhecimento da confissão espontânea, que permaneceram corretamente inalteradas na segunda fase. Hipótese que não autorizava mesmo a redução pela aplicação da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Negativa de aplicação do redutor assentada na periculosidade, fruto do evidente vínculo habitual do réu com o tráfico. O agente que comercializa grande quantidade de drogas de natureza diversa contribui para a disseminação do mal em larga escala. Marcas de periculosidade que impedem, por essa razão exclusiva, a concessão de benesses de qualquer natureza. Impossibilidade de substituição da pena. Regime fechado necessário. Apelo improvido

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