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DOC. 473.7850.5187.4183

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO JUDICIAL. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por Eduardo Henrique da Silva contra sentença proferida pelo Juízo da 25ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, que o condenou à pena de 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 16 dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de simulacro de arma de fogo, nos termos do art. 157, § 2º, II, c/c CP, art. 70, caput.

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