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DOC. 757.0513.3750.1614

TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso defensivo. Pleito de absolvição por insuficiência de provas. Não acolhimento. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Circunstâncias da prisão em flagrante confirmadas pelos relatos dos agentes públicos responsáveis pela diligência e pela confissão judicial da ré. Ausente motivo idôneo, apto a afastar a credibilidade da palavra dos policiais. Condenação de rigor. Dosimetria que não comporta reparo. Inviabilidade de aplicação do redutor previsto no §4º, do art. 33, da Lei Antidrogas. Recorrente surpreendida em local conhecido como sendo ponto de tráfico de drogas, em poder de considerável e diversificado volume de entorpecentes (83 pinos contendo cocaína, 6 porções de maconha e 2 papelotes de haxixe), juntamente com dinheiro em espécie (R$ 87,00). Informação de que, cerca de dois meses antes, já havia sido presa em flagrante naquele mesmo lugar, também pela prática do comércio vil. Presentes robustos indicativos de dedicação habitual à atividade criminosa. Regime semiaberto mantido. Ausentes os pressupostos legais para a almejada substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso desprovido.

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