487 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS.IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES 1. O contrato firmado pelas partes não é de compromisso de compra e venda, mas sim de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS.IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES 1. O contrato firmado pelas partes não é de compromisso de compra e venda, mas sim de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária, motivo pelo qual, a rigor, deveria se resolver a partir da constituição do devedor em mora e consequente leilão do imóvel. Todavia, além de não haver controvérsia sobre a rescisão, não há registro do contrato na matrícula do bem e a argumentação das partes é toda sobre a quantia a ser retida pela requerida, sem qualquer menção a leilão ou medida afim que seja inerente à alienação fiduciária. Logo, imperiosa a aplicação da legislação atinente ao compromisso de compra e venda para o deslinde da demanda. 2. Considerando que o imóvel torna à propriedade absoluta da requerida, a qual sobre ele efetiva novos negócios jurídicos lucrativos, é notório que a perda absoluta dos valores pelos consumidores, ou mesmo nos patamares dispostos no contrato ou na Lei 6.766/79, enseja-lhe desvantagem exacerbada e desproporcional. Lado outro, não há se falar em restituição integral das quantias despendidas pelos autores nem mesmo na retenção no patamar pleiteado na inicial, eis que a medida não se mostra razoável diante do preço do negócio jurídico, do tempo que a requerida ficou sem a posse do bem e dos inerentes gastos do fornecedor para a oferta e venda do imóvel. 3. Sopesando-se tais fatores e sem embargo das disposições contratuais, reputa-se como suficiente aos custos operacionais da requerida, que, frise-se, tornará a negociar o bem, e à punição dos consumidores pela desistência contratual, a retenção de 27,5% dos valores efetivamente pagos. 4. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd
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