STJ. Prescrição. Compromisso de compra e venda. Outorga da escritura definitiva. Direito que surge, para o compromissário comprador, quando integralizado o pagamento. Termo inicial para o exercício da ação. Ausência de condição suspensiva. Desnecessidade de qualquer interpelação. Violação ao CCB, arts. 118, 119, parágrafo único, 170, I. Inocorrência.
«Não havendo condição suspensiva, e sendo desnecessária qualquer interpelação para a aquisição do direito, o termo inicial para o exercício da ação, em compromisso de compra e venda, surge ao compromissário comprador quando integralizado o pagamento.»
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