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DOC. 707.0678.3424.5267

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA COMPRADORA.

Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Não havendo o recolhimento do preparo recursal pela ré após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e a regular intimação para pagamento, de rigor a aplicação da pena de deserção. Neste quadro, constituem matérias definitivamente julgadas: a rescisão do compromisso de compra e venda, a necessidade de reintegração das autoras na posse do imóvel, a incidência da multa contratual de 20% e a condenação da ré ao pagamento da taxa de ocupação de 0,7% do preço, a cada mês desde o inadimplemento até a efetiva desocupação. DANOS MATERIAIS. Ausência de comprovação. Rejeição dos pedidos de cobrança do IPTU, contribuições condominiais, tarifas de energia elétrica e água, bem como de indenização por eventuais danos ao imóvel. Cabia às autoras, durante a fase de conhecimento, comprovar ao menos o «an debeatur», ou seja, a existência da obrigação de pagar, o que possibilitaria a apuração na fase de liquidação de sentença do «quantum debeatur», entendido como o montante efetivamente devido. Inteligência do art. 492, parágrafo único, do CPC. Vedação à prolação de sentença condicional. COMISSÃO DE CORRETAGEM. Verba que nunca integrou o preço do imóvel, sobre a qual a compradora não assumiu qualquer responsabilidade, tendo sido fruto de negócio jurídico autônomo celebrado exclusivamente entre as vendedoras e o intermediário. O montante despendido pelas autoras não constitui um dano, tratando-se da remuneração devida pelo serviço de corretagem, o qual foi regularmente cumprido, independentemente da rescisão do compromisso de compra e venda. SUCUMBÊNCIA. Verbas de sucumbência adequadamente distribuídas em 40% para as autoras e 60% para a ré, porcentagens compatíveis com os pedidos julgados procedentes e improcedentes. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 12% do valor atualizado da causa. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO O RECURSO DAS AUTORAS

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