451 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Recurso especial. Honorários de advogado. Legitimidade dos advogados para, em nome próprio, apelar da sentença na parte em que fixou os honorários advocatícios.
«1. O advogado, na condição de terceiro interessado, tem legitimidade para recorrer de parte da sentença onde fixados os honorários.
2. Recurso especial conhecido e provido para que, afastada a ilegitimidade ativa, prossiga o Tribunal a quo no julgamento da apelação.»
452 - TJSP. Negócio jurídico. Anulação. Contrato de honorários de advogado, de compromisso de compra e venda e de dação em pagamento. Contratação para defesa criminal. Valor do contrato de honorários que não reflete a realidade. Autor sob forte emoção decorrente da situação extremamente aflitiva da prisão e pelo poder de determinação que seu advogado. Valor da remuneração sugerido para salvaguardar bens em execução, no caso de eventual ação indenizatória a ser movida pela suposta vítima. Autorização particular e posterior outorga de procuração pública para que a mandatária administrasse bens do autor e alienasse bens para pagamento do advogado. Imóvel de titularidade do autor comprometido à venda para o sogro do advogado, segundo o preço que estes pesquisaram. Dissenso quanto ao preço, suscita a existência de mera simulação. Conduta da mandatária em conjunto com o advogado contrária ao interesse do mandante, enquanto este se encontrava recluso em estabelecimento prisional. Atuação artificiosa. Advogado que ficou com praticamente todo o patrimônio do seu constituinte. Dolo configurado. Anulação dos atos jurídicos impugnados. Ação procedente. Anulação dos efeitos legais da avenças referidas. Improcedência, ainda, da ação de reintegração de posse proposta pelo réu em face do autor, referente ao imóvel discutido. Recurso desprovido.
«Não há amparo legal para que advogados autônomos possam, em qualquer hipótese, representar a autarquia federal judicialmente, e os atos processuais porventura praticados devem ser reputados à conta de inexistentes como ato jurídico, por aplicação analógica do CPC/1973, art. 37, isso porque levado a efeito, em nome da parte, por advogado que não é seu.»
454 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Ausência de procuração do advogado subscritor do recurso. Súmula 115/STJ. Juntada de substabelecimento sem a procuração. 1.»na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos» (Súmula 115/STJ).
2 - Em caso de substabelecimento, é indispensável que a parte junte aos autos a procuração que confere poderes ao advogado substabelecente, sem a qual não se pode aferir a regularidade da representação.
3 - Agravo regimental não conhecido.
455 - STJ. r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 sls 2507 petição . 645760/2019 c54250651551505<218089@ 2019/0101695-7 c06505<113254032212881@ documento interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.
1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País.
2 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público.
3 - A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência exc... ()
456 - STJ. r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df c54250651551505<218089@ c06505<704809032425065@ sls 2507 petição . 646020/2019 2019/0101695-7 documento página 2 de 4stj advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.
1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País.
2 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público.
3 - A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência exc... ()
457 - STJ. r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df c54250651551505<218089@ c06505<344380032506047@ sls 2507 petição . 646371/2019 2019/0101695-7 documento página 2 de 4stj advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.
1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País.
2 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público.
3 - A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência exc... ()
458 - STJ. r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 sls 2507 petição . 647411/2019 c54250651551505<218089@ 2019/0101695-7 c06505<34404=032542182@ documento interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.
1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País.
2 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público.
3 - A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência exc... ()
459 - STJ. r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 sls 2507 petição . 655127/2019 c54250651551505<218089@ 2019/0101695-7 c06505<113704032164218@ documento interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.
1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País.
2 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público.
3 - A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência exc... ()
460 - STJ. Direito processual penal. Revisão criminal. Falecimento de advogado. Nulidade dos atos processuais. Pedido procedente.
I - CASO EM EXAME
1 - Revisão criminal proposta para desconstituir o trânsito em julgado do Recurso
Especial 1.424.331/SC, em razão do falecimento do advogado do requerente durante o trâmite do recurso especial, sem que houvesse nomeação de novo procurador.
2 - O requerente alega nulidade absoluta dos atos processuais praticados após o óbito do advogado, ocorrido em, e pleiteia a invalidação dos atos processuais 30/06/2016 desde essa data, com prosseguimento do trâmite processual a... ()
461 - TJRS. Direito público. Licitação. Contratação de serviços de advocacia. Quantidade de processos por advogado sócio de sociedade. Limite. Associação de advogados. Cômputo. Descabimento. Edital. Princípio da vinculação. Violação. Inocorrência. Lei 8906 de 1994, art. 39, art. 40. Licitação. Sociedade de advogados. Socios. Contrato de associação.
«1. Não é de ser decretada a nulidade da sentença ausente prejuízo às partes. Princípio pas de nullité sans grief.
2. O contrato de associação firmado entre advogado e sociedade de advogados para participação nos resultados não confere ao advogado associado a qualidade de sócio. Art. 39 e 40 do Regulamento da OAB.
3. Ao vincular o edital de licitação para a contratação de sociedade de advogados a quantidade de processos ao número de sócios, não podem ser computados os ... ()
«O prazo de dez dias, durante o qual continuará o advogado renunciante a representar o mandante, não começa a fluir antes que seja esse cientificado da renúncia.»
463 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Advogado que substabelece com reserva de poderes. Ausência de expresso pedido para intimação exclusiva do advogado substabelecido. Intimação feita na pessoa do patrono substabelecente. Validade. Duplicidade de intimações ambas pelo portal eletrônico. Contagem a partir da primeira válida.
1 - É intempestivo o agravo que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação da decisão de inadmissibilidade do recurso especial (recurso interposto sob a égide do CPC/2015).
2 - A intimação efetuada em nome de um dos advogados constituídos nos autos é válida quando o substabelecimento foi feito com reserva de poderes e não houve pedido expresso para publicação exclusiva em nome de um advogado específico. Precedentes.
3 - Considerando q... ()
464 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança. Advogado da União. Quintos. Pedido de concessão. Advogado-geral da União. Ilegitimidade passiva. CPC/1973, art. 535. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência.
«1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535, incisos I e II destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
3. O acórdão impugnado encontra-se fundado em reiterada compreensão do STJ no sen... ()
465 - TJSP. Honorários de advogado. Majoração. Possibilidade. Indenizatória por danos morais e materiais. Fixação do percentual para 20% sobre o valor da condenação. Percentual que remunera dignamente o trabalho do advogado. Recurso da autora provido.
466 - STJ. Processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Negativa de seguimento. Ausência de procuração do advogado do recorrente. Precedentes.
«1. De acordo com o entendimento adotado por ambas as Turmas de Direito Penal do Superior Tribunal de Justiça, é de se ter por inexistente, nesta instância, o recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.»
467 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Advogado sem procuração nos autos. «na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos» (stj, Súmula 115). Embargos de declaração não conhecidos.
468 - STJ. Processual civil. Agravo no agravo de instrumento. Recurso especial. Advogado sem procuração nos autos. Súmula 115/STJ.. O recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é inexistente. Agravo não conhecido.
469 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Advogado sem procuração nos autos. «na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos» (stj, Súmula 115). Embargos de declaração não conhecidos.
470 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Assistência judiciária. Defensoria pública. Falta de membros para atender à demanda. Nomeação de advogado dativo. Ausência de nulidade. Prescindibilidade de intimação do réu para constituir advogado particular. Habeas corpus denegado.
1 - Ninguém pode ser processado criminalmente sem defesa e o direito de escolher advogado para resistir à persecução penal é desdobramento dessa garantia constitucional que, uma vez violada, importa em nulidade do processo.
2 - Em processo acompanhado por profissional constituído, em caso de sua inércia ou renúncia, configura cerceamento de defesa a nomeação de defensor público ou dativo, sem que seja concedida ao denunciado a oportunidade de escolher outra pessoa para tal mister.
... ()
471 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Advogado. Declaração de autenticidade das peças. CPC/1973, art. 544, § 1º.
«Deveras, inspirado por esse princípio e influenciado pela práxis, o legislador empreendeu reforma no § 1º do CPC/1973, art. 544, permitindo ao advogado declarar autenticas a peças acostadas ao agravo. Em conseqüência, é lícito, antes do julgamento do recurso, já em vigor o novel diploma, instar-se o advogado a declarar a autenticidade das peças ao invés de não conhecer do recurso por formalidade hoje repudiada por norma legal expressa. Inaplicabilidade da regra «tempus regit actu... ()
472 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental. Advogado sem procuração nos autos. Incidência da Súmula 115/STJ.
«1. Inviável a apreciação de recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, incidindo na espécie a Súmula 115/STJ («Na instância especial é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos»).
2. Agravo regimental não conhecido.»
473 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental. Advogado sem procuração nos autos. Incidência da Súmula 115/STJ.
«1. Inviável a apreciação de recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, incidindo na espécie a Súmula 115/STJ («Na instância especial é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos»).
2. Agravo regimental não conhecido.»
«A imunidade profissional do advogado tem limites. Não pode ser cerceado no exercício de sua profissão, indispensável à administração da Justiça. Possível, com liberdade, debater a causa. Impossível, entretanto, ultrapassado os respectivos limites, caracterizado excesso ilegal, ofender terceiros. A ofensa pessoal a Juiz, não membro do Ministério Público, ao advogado da parte contrária, ultrapassa os limites do exercício da atividade profissional.»
«A imunidade profissional do advogado tem limites. Não pode ser cerceado no exercício de sua profissão, indispensável à administração da Justiça. Possível, com liberdade, debater a causa. Impossível, entretanto, ultrapassado os respectivos limites, caracterizado excesso ilegal, ofender terceiros. A ofensa pessoal a Juiz, ao membro do Ministério Público, ao advogado da parte contrária, ultrapassa os limites do exercício da atividade profissional.»
476 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Assistência judiciária gratuita. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Beneficiário da assistência judiciária gratuita que pleiteia a isenção do pagamento dos honorários contratuais de seu próprio advogado. Impossibilidade. Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 1.060/1950, art. 3º, V. CPC/1973, art. 20.
«Se o beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita opta por um determinado profissional em detrimento daqueles postos à sua disposição gratuitamente pelo Estado, deverá ele arcar com os ônus decorrentes desta escolha. Esta solução busca harmonizar o direito de o advogado de receber o valor referente aos serviços prestados com a faculdade de o beneficiário, caso assim deseje, poder escolher aquele advogado que considera ideal para a defesa de seus interesses. Recurso especial prov... ()
477 - TJSP. Honorários de advogado. Sucumbência. Execução. Levantamento dos valores bloqueados em favor dos advogados que promoveram os atos de execução. Direito autônomo, de cada advogado, de implementar os atos necessários à satisfação de sua pretensão. Impossibilidade de se aproveitar os atos praticados por alguns credores, somente comparecendo no processo para pleitear o levantamento de valores que foram bloqueados por iniciativa daqueles. Ausência de litisconsórcio ou de solidariedade entre os advogados na execução das verbas de sucumbência. Correta a decisão que determinou o levantamento em favor dos advogados. Recurso desprovido
478 - STF. Embargos de declaração opostos de decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Processo civil. Representação processual. Recurso subscrito por advogado substabelecido. Cadeia de substabelecimentos incompleta. Advogado substabelecente sem procuração nos autos. Recurso inexistente. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - É pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de ser inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos no momento da interposição do recuso. Precedentes.
II - Agravo regimental a que se nega provimento.»
479 - TRT2.Advogado. Mandato. Diversos advogados. Escolha pela parte daquele que receberá intimação ou notificação. Possibilidade.
«É direito da parte, mesmo tendo diversos Advogados com Procuração nos autos, escolher a pessoa mediante a qual receberá as intimações ou notificações respectivas. A fidúcia pode ser valorada e o trabalho do profissional assim se organizar para o fiel cumprimento do mandato.»
480 - STJ. Processo civil. Honorários de advogado. Pequeno que seja o valor da causa, os tribunais não podem aviltar os honorários de advogado, que devem corresponder à justa remuneração do trabalho profissional; nada importa que o vulto da demanda não justifique a despesa, maxime se o processo foi trabalhoso, obrigando o advogado a acompanhá-lo até no Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não provido. CPC/1973, art. 20.Lei 8.906/1994, art. 22.
481 - STJ. Recurso especial. Direito processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. Acordo sem anuência do advogado. Ineficácia.
1 - A controvérsia recursal consiste em saber se a celebração de acordo entre as partes, sem a anuência do advogado, pode atingir os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na fase de conhecimento.
2 - A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que a celebração de acordo entre as partes, sem a anuência do advogado, não atinge os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na fase de conhecimento.
3 - O advogado possui direito autônomo sobre os honorários suc... ()
483 - TJSP. Honorários de advogado. Ação de cobrança. Contratação verbal. Admissibilidade. Advogado que atuou nos interesses da ré em ação trabalhista. Verba bem arbitrada. Remuneração justa e condizente com o trabalho profissional desenvolvido. Recurso não provido.
484 - TJPR. Honorários advocatícios. Transação estabelecendo que os réus pagarão a verba honorária diretamente ao patrono dos autores, sem definir o valor. Concordância expressa do advogado. Ilegitimidade e falta de interesse dos autores para perseguirem a fixação daquela verba. Direito do advogado.
485 - TJSP. Intimação. Advogado. Requerimento expresso de que a publicação dos atos processuais fosse feita em nome do advogado substabelecido. Inobservância pela Serventia. Irregularidade que afasta a intempestividade do recurso interposto pelo réu. Recurso provido.
486 - TJSP.Advogado. Mandato. Retirada de autos do cartório. Segredo de justiça. Pretensão do advogado que ao estagiário, por ele identificado, fossem entregues, mediante carga. Impossibilidade. Necessidade de constar o nome do estagiário na procuração.
«O resguardo do segredo de justiça desautoriza a entrega de processos a estagiário que não conste do instrumento de procuração.»
487 - STJ. Processo civil. Honorários de advogado.
«Quando irrisórios os honorários de advogado arbitrados na instância ordinária, o Superior Tribunal de Justiça pode, em juízo de razoabilidade, majorá-los para remunerar condignamente o trabalho do profissional, que é essencial à administração da justiça. Recurso especial conhecido e provido.»
488 - STJ. Processo civil. Honorários de advogado.
«Quando irrisórios os honorários de advogado arbitrados na instância ordinária, o Superior Tribunal de Justiça pode, em juízo de razoabilidade, majorá-los para remunerar condignamente o trabalho do profissional, que é essencial à administração da justiça. Recurso especial conhecido e provido.»
489 - STJ. Processo civil. Agravo regimental. Honorários de advogado.
«No âmbito do recurso especial, o valor arbitrado a título de honorários de advogado só pode ser revisado se for abusivo ou irrisório, circunstâncias inexistentes na espécie. Agravo regimental desprovido.»
490 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE CONTRÁRIA NÃO POSSUI ADVOGADO CONSTITUÍDO. CONDENAÇÃO AFASTADA. 1 Não há que se falar em pagamento de honorários sucumbenciais se a parte contrária não possui advogado constituído. 2. Sanada a contradição existente no Acórdão para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE CONTRÁRIA NÃO POSSUI ADVOGADO CONSTITUÍDO. CONDENAÇÃO AFASTADA. 1 Não há que se falar em pagamento de honorários sucumbenciais se a parte contrária não possui advogado constituído. 2. Sanada a contradição existente no Acórdão para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Embargos de Declaração providos. lmbd
491 - TJSP.Advogado. Intimação. Parte representada por mais de um advogado. Intimações pela imprensa oficial deverão ser realizadas em nome daquele que subscreveu as principais peças, sob pena de nulidade. Necessidade. Reconhecimento. Recurso improvido.
492 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Honorários de advogado. Embargos à execução. CPC/1973, art. 20, § 4º. Razoabilidade. Embargos rejeitados.
«A verba de patrocínio estabelecida com base no CPC/1973, art. 20, § 4º, quando irrisória ou exorbitante, como neste caso, não implica reexame do quadro fático.
Não cabem embargos de divergência para rever o valor dos honorários de advogado.
É pertinente no recurso especial a revisão do valor dos honorários de advogado quando exorbitantes ou ínfimos.
Embargos conhecidos e rejeitados.»
494 - TJSP. Habeas Corpus - Execução Penal - Alegação de nulidade no procedimento administrativo para apuração de falta disciplinar, por ausência de intimação do patrono constituído - Paciente notificado para se fazer acompanhar de advogado e, na ausência, seria assistido por advogado nomeado pela FUNAP - Paciente não informou que tinha advogado constituído, o qual veio aos autos da execução após a oitiva do paciente - Ausência de nulidade a ensejar cerceamento de defesa - Ordem denegada.
495 - TST. Recurso de revista. Não conhecimento do recurso ordinário da reclamada. Peticionamento eletrônico. Não correspondência entre o advogado que assina digitalmente o recurso e aquele mencionado na petição recursal. Regularidade da representação processual.
«Em se tratando de peticionamento eletrônico, a regularidade da representação processual do recurso fica condicionada à utilização da assinatura eletrônica por advogado devidamente investido de poderes. Praticado o ato processual, através de meio eletrônico, por advogado devidamente investido de poderes, é irrelevante que o nome de outros advogados tenham constado da petição recursal, porquanto a assinatura eletrônica, por informar nome e número de inscrição da OAB do causídico... ()
«o «habeas corpus» é instrumento processual de dignidade constitucional que tem como objeto a garantia do direito de locomoção, não se prestando para desconstituir decisão administrativa que cancelou o registro profissional da Ordem dos Advogados do Brasil. «Habeas corpus», não conhecido.»
«A previsão contratual da jornada de 44 horas semanais é coerente com o regime de dedicação exclusiva, sendo que o artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que, para os fins do Lei 8.906/1994, art. 20, considera-se dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho e que, em tal regime, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias.»
499 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Petição eletrônica. Irregularidade no uso do certificado digital. Advogado com procuração nos autos cuja assinatura somente aparece na visualização do arquivo eletrônico, não sendo o advogado certificado digitalmente na petição. Petição inexistente.
«1. A identificação de quem peticiona nos autos é a proveniente do certificado digital, independentemente da assinatura que aparece na visualização do arquivo eletrônico. Isto porque, conforme o art. 2º da Resolução 1/2010, da Presidência do STJ: «A prática dos atos processuais pelo e-STJ será acessível aos usuários credenciados».
2. A regularidade do peticionamento do advogado cuja assinatura aparece na visualização do arquivo eletrônico depende da apresentação posterio... ()
500 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Petição eletrônica. Irregularidade no uso do certificado digital. Advogado com procuração nos autos cuja assinatura somente aparece na visualização do arquivo eletrônico, não sendo o advogado certificado digitalmente na petição. Petição inexistente.
«1. A identificação de quem peticiona nos autos é a proveniente do certificado digital, independentemente da assinatura que aparece na visualização do arquivo eletrônico. Isto porque, conforme o art. 2º da Resolução 1/2010, da Presidência do STJ: «A prática dos atos processuais pelo e/STJ será acessível aos usuários credenciados».
2. A regularidade do peticionamento do advogado cuja assinatura aparece na visualização do arquivo eletrônico depende da apresentação posterio... ()