STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança. Advogado da União. Quintos. Pedido de concessão. Advogado-geral da União. Ilegitimidade passiva. CPC/1973, art. 535. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência.
«1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535, incisos I e II destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
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