STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Advogado. Declaração de autenticidade das peças. CPC/1973, art. 544, § 1º.
«Deveras, inspirado por esse princípio e influenciado pela práxis, o legislador empreendeu reforma no § 1º do CPC/1973, art. 544, permitindo ao advogado declarar autenticas a peças acostadas ao agravo. Em conseqüência, é lícito, antes do julgamento do recurso, já em vigor o novel diploma, instar-se o advogado a declarar a autenticidade das peças ao invés de não conhecer do recurso por formalidade hoje repudiada por norma legal expressa. Inaplicabilidade da regra «tempus regit actum», tanto mais que a jurisprudência não é fonte formal do direito, tornando-se insubsistente ao exsurgimento de novel legislação que infirme o seu conteúdo. Despacho que admitiu a declaração de autenticação das peças pelo advogado.»
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