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DOC. 103.1674.7071.7300

STJ. Inquérito Policial. Contraditório. CPP, art. 4º. CF/88, art. 5º, LIV.

«Não cabe o amplo contraditório em nome do direito de defesa no Inquérito Policial, que é apenas um levantamento de indícios que poderão instruir ou não denúncia formal que poderá ser recebida ou não pelo Juiz.»

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