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DOC. 103.1674.7072.6000

STJ. Mandado de segurança. Suspeita de crime. Busca e apreensão de bens. Possibilidade.

«A autoridade policial ao tomar conhecimento da existência de uma infração pode apreender os instrumentos do crime e os objetos a ele relacionados e, se autorizada judicialmente, afetuar busca e apreensão de bens que constituam produto de crime ou tenham resultado de proveito auferido pela prática da infração, à consideração de que cumpre resguardar o interesse da vítima ou do terceiro de boa-fé. Inexistência de direito líquido e certo. Decisão que se mantém.»

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