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DOC. 103.1674.7071.6500

STJ. Crime de injúria e calúnia. CP, art. 138 e CP, art. 140.

«Se os fatos narrados, dados como emitidos em correspondência dirigida ao querelante pelos querelados, não foram levados ao conhecimento de terceiros, a imputação não adquire relevância penal, devendo a queixa ser rejeitada.»

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