STJ. Crime hediondo. Pena. Individualização.
«Individualização da pena significa ensejar ao Juiz definir a qualidade e quantidade da pena, nos limites da cominação legal. Imperativo de justiça e boa aplicação da sanção penal. Inconstitucional, por isso, lei ordinária impor, inflexivelmente que a pena «será cumprida integralmente em regime fechado». A individualização compreende três etapas - cominação, aplicação e execução.»
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