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Lei nº 13.105/2015 art. 779

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Doc. 220.4281.1126.5981

11 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Cumprimento de sentença. Arguição de legitimidade passiva. Limites do título executivo. Coisa julgada. Ausência de prequestionamento. Controvérsia dirimida com base em legislação local e no acervo fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no CPC/2015, art. 513, caput, e CPC/2015, art. 779, II, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ («Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo»). 2 - Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao... ()

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Doc. 220.3301.2761.7226

12 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Apreciação de matéria constitucional, em sede de recurso especial. Inviabilidade. Prequestionamento. Imprescindibilidade.

1 - Muito «embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição, para que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite apreciação, na via especial, de matéria constitucional, ainda que para viabilizar a interposição de recurso extraordinário» (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021). 2 - As «questões levantadas apenas no âmbito do agravo interno são insuscetíveis... ()

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Doc. 210.9220.9320.9149

13 - STJ. Processual civil. Execução individual. Servidor municipal transferido para o saae. Evolução funcional. Ausência de prequestionamento. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Divergência não comprovada.

I - Na origem, Prefeitura Municipal de Sorocaba, nesta execução, opôs Impugnação à pretensão executória, arguindo ser parte ilegítima para responder pela presente execução, e que parte legítima seria o SAAE (autarquia municipal). II - Na sentença, julgou-se improcedente a impugnação, para afastar a tese de ilegitimidade passiva, e, por consequência, para dar por corretos os cálculos apresentados pela parte exequente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. III - No que... ()

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Doc. 210.7010.9910.6105

14 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Processual civil e civil. CPC/2015, art. 109, CPC/2015, art. 329, CPC/2015, art. 506, CPC/2015, art. 513, § 5º, CPC/2015, art. 674, CPC/2015, art. 779, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dívida condominial. Responsabilidade do promitente vendedor. Retomada do imóvel. Legitimidade passiva «ad causam». Irrelevância do registro. Jurisprudência consolidada. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A matéria relativa ao CPC/2015, art. 109, CPC/2015, art. 329, CPC/2015, art. 506, CPC/2015, art. 513, § 5º, CPC/2015, art. 674, CPC/2015, art. 779, I, não foi abordada pelo Tribunal de origem; tampouco foram opostos embargos de declaração sobre o tema, atraindo o óbice da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - A retomada do imóvel pelo promitente vendedor implica sua legitimidade para responder pelas dívidas condominiais, sem prejuízo de eventual direito de regresso, consoante ju... ()

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Doc. 208.0061.1003.4700

15 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reenquadramento funcional. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Sentença proferida em embargos à execução. Cabimento da apelação. Ausência de erro grosseiro. Provimento de apelação em julgado colegiado. Violação do CPC/2015, art. 932, III. Não ocorrência. Afronta à coisa julgada. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Ônus sucumbenciais. Questão não prequestionada. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«1 - Relativamente aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, deve-se ressaltar que o acórdão recorrido não incorreu em nenhum vício, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente. Vale ressaltar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de ... ()

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Doc. 203.3074.4001.6900

16 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Cumprimento de sentença. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - A matéria referente aos arts. 1.345 do CCB/2002 e 109, § 3º, e CPC/2015, art. 779, III, não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. A... ()

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Doc. 198.6094.1004.3200

17 - STJ. Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025. Execução fiscal. Ajuizamento contra parte legítima. Falecimento no decurso da demanda, após citação válida. Alteração do polo passivo da execução para direcioná-la contra o espólio. Possibilidade. Hipótese de sucessão processual. Prova da má-fé dos herdeiros. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

«1 - O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre o CPC/2015, art. 674 e o CCB/2002, art. 1.201, CCB/2002, art. 1.792 e CCB/2002, art. 1.997. 2 - O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tido por violados não foram apreciado pela Corte de origem, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, e a parte recorrente deixa de indicar violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535), haja vista a ausência do ... ()

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Doc. 198.6500.2001.6300

18 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Requisitos de admissibilidade. Inexistência.

«1 - O conhecimento do recurso encontra óbice nas Súmula 282/STF, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, quando, além de os dispositivos legais tidos por violados não terem comando normativo apto a ensejar eventual alteração do acórdão recorrido e, por isso, não servirem à sua impugnação, não estão sequer prequestionados. 2 - Hipótese em que o Tribunal Regional Federal entende não haver óbice para que os estabelecimentos filiais possam constar na fase de execução do título ju... ()

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Doc. 196.5440.8003.2800

19 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão quanto à análise de suposta ofensa aos CPC/2015, art. 779, CPC/2015, art. 783 e CPC/2015, art. 803. Vício existente. Acolhimento dos embargos sem efeito infringente apenas para integração do julgado.

«1 - O Código de Processo Civil/2015 estabeleceu no CPC/2015, art. 1.022 expressamente as hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou c) corrigir erro material. 2 - De fato, há omissão a ser sanada no que tange à alegação da ora embargante de que houve ofensa aos CPC/2015, art. 779, CPC/2015, art. 783 e CPC/2015, ... ()

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Doc. 210.7582.0001.4700

20 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reenquadramento funcional. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Sentença proferida em embargos à execução. Cabimento da apelação. Ausência de erro grosseiro. Provimento de apelação em julgado colegiado. Violação do CPC/2015, art. 932, III. Não ocorrência. Violação da coisa julgada. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Ônus sucumbenciais. Impossibilidade de condenação por alegação tardia de nulidade. Questão não prequestionada. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«1 - Relativamente ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, deve-se ressaltar que o acórdão recorrido não incorreu em nenhum vício, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente. Vale ressaltar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de p... ()

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