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Lei nº 6.015/1973 art. 109

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Doc. 119.6204.9849.6214

1 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de reconhecimento de paternidade post mortem. Insurgência contra decisão que indeferiu o prosseguimento do feito, ante ausência de documentos retificados. Descabimento. Necessária apresentação de certidões atualizadas e retificadas a fim que de se reflita com exatidão a realidade e a fim de evitar prejuízos a terceiros. O interessado pode promover o ato de retificação. Inteligência da Lei 6.015/73, art. 109. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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Doc. 144.9131.4002.5600

2 - TJSP. Registro civil. Assento de nascimento. Retificação. Menor. Exclusão de patronímico e inclusão de outro. Medida visando tornar mais fácil a identificação familiar. Possibilidade. Ausência de prejuízo ou insegurança pública ou jurídica. Inteligência do Lei 6015/1973, art. 109. Retificação deferida. Recurso provido.

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Doc. 144.8185.9001.4600

3 - TJPE. Apelação. Ação de retificação de data de nascimento. Comprovação de existência de erro. Lisura do pedido. Comprovação através de certidão de batismo. Falta de impugnação do documento. Mero erro material. Pedido procedente. Sentença mantida. Apelação improvida.. O Lei 6.015/1973, art. 109 (Lei de registros públicos) preceitua que o pedido de retificação de assentamento de registro civil será instruído com documentos ou com indicação de testemunhas.. No caso dos autos, o batistério foi o documento trazido como prova e, por não ter sido impugnado pela parte adversa, é eficaz como meio de prova.. Decisão correta. Apelação improvida.

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Doc. 103.1674.7319.0600

4 - STJ. Competência. Registro público. Ação de retificação de registro civil. Foro competente. Local da lavratura do registro ou da residência do autor. Cita doutrina e precedente do STJ. Lei 6.015/73, art. 109, § 5º.

«A ação de retificação de registro civil pode ser proposta tanto no juízo da Comarca em que situado o cartório na qual foi lavrado o assento, quanto no da residência do autor.»

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Doc. 540.1690.9400.5081

5 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO. I.

Caso em Exame: Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou extinta sem resolução do mérito ação de retificação de registro de óbito. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a anuência ou intimação da pessoa identificada como filha no registro de óbito que se pretende retificar. III. Razões de Decidir: Nos termos da Lei 6.015/73, art. 109, os interessados devem ser ouvidos nas retificações de registros civis.... ()

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Doc. 103.1674.7079.9200

6 - STJ. Competência. Registro civil. Retificação de assento de casamento. Lei 6.015/73, art. 109.

«É da competência do juiz estadual tal pedido, «ainda que o alegado propósito da requerente seja o de fazer prova perante o INSS» (CC 9.284). Conflito conhecido e declarada a competência do suscitado.»

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Doc. 103.1674.7082.3000

7 - STJ. Competência. Registro público. Registro civil. Pedido de cancelamento de assentos de nascimento e lavratura de novos em virtude de adoção.

«O pedido pode ser formulado a Juiz de jurisdição diversa da Comarca onde foi lavrado o registro original de nascimento (Lei 6.015/1973, art. 109, § 5º).»

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Doc. 148.0310.6009.2300

8 - TJPE. Família. Recurso de agravo. Ação de retificação de registro de casamento. Erro. Profissão. Retificação. Lei 6.015/1973, art. 109. Impossibilidade. Instituto restrito à correção de dados essenciais, não transitórios. Princípios da fé pública, da segurança jurídica e da imutabilidade dos registros públicos. Manutenção da decisão monocrática.

«1. Dentre as finalidades dos registros públicos, está a preservação da eficácia, da autenticidade e da segurança dos atos jurídicos, do que se pode concluir que, em vista do princípio da imutabilidade dos registros públicos, o instituto da retificação de assentamento civil tem sua aplicabilidade restrita a hipóteses específicas, nas quais o erro registrário acarrete prejuízos substanciais à verdade real que deve ser inerente a todo instrumento público. 2. No que concerne a ... ()

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Doc. 262.5709.3432.1389

9 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. DATA DE NASCIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA QUE PRETENDE A REFORMA DO DECISUM. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO - LEI 6.015/1973, art. 109. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA OFICIAR À IGREJA ONDE A REQUERENTE FOI BATIZADA A FIM DE QUE A AUTORIDADE ECLESIÁSTICA RATIFIQUE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA CERTIDÃO DE BATISMO DA ORA APELANTE.

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Doc. 956.5463.5218.5288

10 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ERRO NA AVERBAÇÃO ANTERIOR. COMPROVAÇÃO DO EQUÍVOCO. LEI 6.015/73, art. 109. DIREITO À RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME

Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de retificação de seu registro civil, com fundamento de que a autora buscava, em realidade, a retificação do registro de nascimento de seu filho, o que seria inadmissível. A apelante sustenta que a ação visa corrigir erro ocorrido em retificação anterior, que alterou indevidamente o seu nome, sendo necessário restabelecer seu nome correto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. Verificação da legitimidade... ()

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Doc. 352.3652.5098.5351

11 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO E SUPRIMENTO DE REGISTRO CIVIL - LEGITIMIDADE ATIVA - PRESENTE - AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA - SUPRIMENTO E RETIFICAÇÃO - EXCEPCIONALIDADE OU JUSTO MOTIVO - COMPROVAÇÃO. - É

possível que o descendente, que objetiva adquirir a segunda nacionalidade, pleiteie, nos termos da Lei 6.015/73, art. 109, o assento tardio de nascimento de ascendente. - Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório (Lei 6.015/1... ()

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Doc. 718.0641.2678.4138

12 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ALTERAÇÃO DE SOBRENOME - ERRO NA GRAFIA - INEXISTÊNCIA - ALTERAÇÃO JUDICIAL ANTERIOR - SEGURANÇA JURÍDICA - VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. -

Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório (Lei 6.015/1973, art. 109). - Ausente comprovação de excepcionalidade ou justo motivo, deve ser indeferido o pedido de retificação de sobrenome.

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Doc. 112.2201.2000.9400

13 - STJ. Registro público. Registro civil. Finalidade. Eficácia, autenticidade e segurança dos atos jurídicos. Assento de casamento. Retificação de dados a respeito da profissão (Trabalhador rural). Inadequação da via eleita. Incidência da Súmula 242/STJ. Ação de retificação. Medida excepcional que exige comprovação inequívoca de erro em sua lavratura. Ausência, in casu. Lei 6.015/73, art. 109.

«I - Não se pode perder de vista que, dentre as finalidades dos registros públicos estão a preservação da eficácia, autenticidade e a segurança dos atos jurídicos. II - Sendo certo que a pretensão ora deduzida é obter começo de prova para requerimento, no futuro, de benefícios previdenciários e para tal objetivo, acredita-se, deve-se valer de procedimento autônomo, em via processual própria, utilizando-se, inclusive, do disposto na Súmula 242/STJ. III - Não é possível q... ()

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Doc. 112.2201.2000.9500

14 - STJ. Registro público. Registro civil. Finalidade. Eficácia, autenticidade e segurança dos atos jurídicos. Assento de casamento retificação de dados a respeito da profissão (Trabalhador rural). Inadequação da via eleita. Incidência da Súmula 242/STJ. Ação de retificação. Medida excepcional que exige comprovação inequívoca de erro em sua lavratura. Ausência, in casu. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Lei 6.015/73, art. 109.

«... Resumidamente, a ora interessada, SHAIANE DA SILVEIRA CÂNDIDO FERREIRA, propôs demanda em que pretendia ver corrigida, na certidão de casamento, sua atividade profissional. Apontou que, ao contrário do que consta no assento civil, exerce a atividade de trabalhadora rural. O r. Juízo a quo julgou improcedente o pedido de retificação de assento de casamento, por insuficiência probatória sobre a alegada profissão exercida. O Tribunal de origem, por sua vez, entendeu que o registro p... ()

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Doc. 103.1674.7471.9800

15 - STJ. Registro público. Filiação. Ação declaratória de nulidade de assento de registro de nascimento. Reconhecimento da paternidade em ação anterior transitada em julgado, dando ensejo ao registro agora impugnado. Lei 6.015/73, art. 109. CCB, art. 348.

«Se o assento do registro civil decorre de decisão judicial transitada em julgado, não é possível modificá-lo sem que aquela seja desconstituída pela via processual própria.»

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Doc. 103.1674.7434.4500

16 - TJPR. Registro público. Retificação em registro civil. Menor. Alteração do sobrenome materno em razão do divórcio. Possibilidade. Lei 6.015/73, art. 109. Lei 6.515/77, art. 25, parágrafo único.

«... A menor V S T nasceu no dia 14 de outubro de 1.988 e foi registrada no dia 17 de outubro de 1988 três dias após o seu nascimento. Nessa época, sua genitora vivia em concubinato com o Sr. J. T. pai de V. mas ainda era casada com o Sr. A. L. U. portanto, usava o nome de casada S. M. U.. No ano de 1997, o casal veio a divorciar-se autos 877/92 de ação de divórcio. A sentença transitou em julgado em 15.08.97 e a genitora da infante voltou a usar o nome de solteira S. M. B. S.. A p... ()

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Doc. 103.1674.7396.3100

17 - TJMG. Registro público. Registro civil. Nascimento. Desconstituição de filiação. Necessidade de processo contencioso. Jurisdição voluntária. Impossibilidade. Inteligência do Lei 6.015/1973, art. 113. Lei 6.015/73, art. 109.

«As questões de filiação legítima ou ilegítima devem ser decididas em processo contencioso para anulação ou reforma de assento, nos termos do Lei 6.015/1973, art. 113 (Lei de Registros Públicos). A modificação de filiação no registro civil, de caráter constitutivo, não pode ser feita na via do pedido de jurisdição voluntária, que circunscreve a atuação do juiz à mera homologação de atos praticados pelas partes, impossibilitando-o, inclusive, de nomear curador especial ao m... ()

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Doc. 103.1674.7396.3200

18 - TJMG. Registro público. Registro civil. Nascimento. Desconstituição de filiação. Necessidade de processo contencioso. Jurisdição voluntária. Impossibilidade. Considerações sobre o tema. Inteligência do Lei 6.015/1973, art. 113. Lei 6.015/73, art. 109.

«... Ao que se vê dos autos, ajuizaram os autores ação de reforma de assento de nascimento ou anulação do assento originalmente lavrado e lavratura de outro nesta Comarca, alternativamente, com fulcro nos arts. 109 e seguintes da Lei 6.015/73, em razão dos fatos narrados na inicial. O pedido não pode ser apreciado em procedimento administrativo, mas sim em processo contencioso, em consonância com o Lei 6.015/1973, art. 113, pois não pode ser possível amoldar-se o procedimento adotado ... ()

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Doc. 103.1674.7396.3300

19 - TJMG. Registro público. Registro civil. Nascimento. Desconstituição de filiação. Necessidade de processo contencioso. Jurisdição voluntária. Impossibilidade. Filiação direito indisponível. Conflito de interesse entre o menor e a representante legal. Necessidade de curador especial. Considerações sobre o tema. Inteligência do Lei 6.015/1973, art. 113. Lei 6.015/73, art. 109.

«... Pondere-se ser a filiação um direito público subjetivo indisponível do menor, em relação ao qual os titulares não têm qualquer poder de disposição, como querem fazer crer os apelantes. É certo que a doutrina e a jurisprudência classificam os direitos indisponíveis em absolutos e relativos, sendo absolutamente indisponíveis aqueles em que o próprio bem, conteúdo do direito, se faz insuscetível de disposição, pois de tal modo se vincula ao sujeito que dele é indissociáve... ()

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Doc. 203.9531.1000.8100

20 - STJ. Registro público. Retificação. Nome. Alteração do assentamento no registro civil. Impossibilidade jurídica do pedido afastada. Lei 6.015/1973, art. 58, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 109.

«- Havendo motivo justificado, pode o interessado requerer ao Juízo, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, a retificação do seu assentamento no registro civil (Lei 6.015/1973, art. 109). Recurso especial conhecido e provido.»

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Doc. 205.0334.3001.1000

21 - TJSP. Família. Retificação de registro público. Ausência de erro passível de correção. Informações complementares no atestado de óbito, que foram declaradas de acordo com os fatos da época. Reconhecimento posterior da união estável. Desnecessidade de retificação. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. Lei 6.015/1973, art. 80. Lei 6.015/1973, art. 109.

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Doc. 210.2973.4002.1600

22 - TJMG. Família. Registro público. Retificação de registro civil. Certidão de casamento. Erro quanto à profissão. Elemento não essencial à validade do ato registrário. Prova testemunhal. Fragilidade. Efeitos do registro público. Pedido improcedente. Sentença mantida. Lei 6.015/1973, art. 38. Lei 6.015/1973, art. 39. Lei 6.015/1973, art. 109.

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Doc. 118.5053.8000.3000

23 - STJ. Registro público. Registro civil. Ação de retificação de registro. Supressão de prenome. Impugnação do Ministério Público. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 109, § 1º. Inteligência. Lei 6.015/1973, art. 58. CPC/1973, art. 330.

«... 3. Debate o Ministério Público acerca da necessidade de dilação probatória para se poder proceder à alteração do prenome da autora, um tanto comum («Terezinha») . Para tanto, afirma que o acórdão deveria ter atentado ao disposto no artigo 109, § 1º da Lei de Registros Públicos, que determina a produção de prova, quando, em pedido de retificação de assento registral, houver impugnação pelo Ministério Público ou qualquer outro interessado. Dispõe o preceito lega... ()

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Doc. 103.1674.7543.0400

24 - STJ. Registro público. Interesse de menor. Alteração de registro civil. Possibilidade. Averbação do nome da mãe, que passou a usar o nome de solteira após a separação. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109.

«Não há como negar a uma criança o direito de ter alterado seu registro de nascimento para que dele conste o mais fiel retrato da sua identidade, sem descurar que uma das expressões concretas do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana é justamente ter direito ao nome, nele compreendido o prenome e o nome patronímico. É conferido ao menor o direito a que seja acrescido ao seu nome o patronímico da genitora se, quando do registro do nascimento, apenas o sobrenome do pai havia... ()

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Doc. 103.6484.5000.2100

25 - TJRJ. Registro público. Retificação de registro civil. Nome que causa constrangimento ao requerente. Substituição do nome «Delci» para «Riquelmy». Deferimento. Utilização da letra «y». Admissibilidade. Acordo ortográfico. Inclusão no alfabeto as letras «w», «k» e «y». Lei 6.015/1973, art. 29 e Lei 6.015/1973, art. 109. Decreto 6.583/2008.

«Modificação que não dá ensejo a prejuízo, eis que o autor já é conhecido pelo nome que pretende adotar: Riquelmy, não havendo por que negar que seja utilizada a letra «y» na grafia do nome pretendido. O nome é um dos direitos da personalidade. O brasil firmou o acordo ortográfico da língua portuguesa, assinado em lisboa, em 16 de dezembro de 1990, no qual foram incluídas no nosso alfabeto as letras «w», «k» e «y».»

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Doc. 135.2043.2002.8600

26 - STJ. Recurso especial. Civil. Registro público. Direito de família. Casamento. Alteração do nome. Atributo da personalidade. Acréscimo de sobrenome de um dos cônjuges posteriormente à data de celebração do casamento e da lavratura do REspectivo registro civil. Via judicial. Possibilidade. Recurso desprovido.

«1. O CCB/2002, art. 1.565, § 1º autoriza a inclusão do sobrenome de um dos nubentes no nome do outro, o que se dá mediante solicitação durante o processo de habilitação, e, após a celebração do casamento, com a lavratura do respectivo registro. Nessa hipótese, a alteração do nome de um ou de ambos os noivos é realizada pelo oficial de registro civil de pessoas naturais, sem a necessidade de intervenção judicial. 2. Dada a multiplicidade de circunstâncias da vida humana, a ... ()

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Doc. 132.1273.0000.1000

27 - STJ. Registro público. Retificação de registro civil. Inclusão de sobrenome do pai. Posição do sobrenome. Lei 6.015/1973, art. 56, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109.

«1. Tanto o art. 57, como o Lei 6.015/1973, art. 109, expressamente, dispõem sobre a necessidade de intervenção do Ministério Público nas ações que visem, respectivamente, a alteração do nome e a retificação de registro civil. 2. A regra geral, no direito brasileiro, é a da imutabilidade ou definitividade do nome civil, mas são admitidas exceções, como as dos arts. 56 e 57 da Lei de Registros Públicos. 3. A lei não faz nenhuma exigência de observância de uma determinada... ()

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Doc. 132.1273.0000.1100

28 - STJ. Registro público. Retificação de registro civil. Inclusão de sobrenome do pai. Posição do sobrenome. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 56, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109.

«... Cinge-se a controvérsia a verificar a possibilidade de retificação do registro civil do recorrente, para inclusão do patronímico paterno no final do seu nome e, portanto, em disposição diversa daquela constante do nome de seu pai. [...]. II – Da possibilidade de inclusão do patronímico paterno no final do nome do recorrente (Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57) O recorrente justifica a alteração do seu registro civil, para inclusão do patronímico pater... ()

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Doc. 165.7004.4001.5400

29 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Violação do Lei 6.015/1973, art. 109, «caput». Argumento não examinado pelo tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. Recurso improvido.

«1. Considerando que a alegada afronta ao Lei 6.015/1973, art. 109, caput, sob o argumento de transitoriedade da profissão, não foi examinada pelo Tribunal a quo, tem-se por ausente o imprescindível prequestionamento, aplicando-se, à hipótese, as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 595.6362.6517.9479

30 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUPRIMENTO DE REGISTRO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO JUÍZO. NECESSIDADE. PODER INSTRUTÓRIO DO MAGISTRADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Carlos Henrique Duarte Guedes e Maria dos Anjos Soares Guedes contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de suprimento de registro civil, nos termos do CPC, art. 485, I. O juízo de origem determinou a complementação da documentação necessária ao julgamento da ação, incluindo certidões de distribuidores cível e criminal, certidões do SERASA e SPC, documentos de bens móveis e imóveis, entre outros. Os apelantes alegam que tais document... ()

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Doc. 118.5053.8000.2900

31 - STJ. Registro público. Registro civil. Ação de retificação de registro. Supressão de prenome. Impugnação do Ministério Público. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 109, § 1º. Inteligência. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58. CPC/1973, art. 330.

«1. O nome é direito personalíssimo e, em princípio, é inalterável e imutável, salvo as exceções previstas em lei. 2. Na ação de retificação de registro civil, quando alegada situação vexatória de prenome comum, se houver impugnação, pelo Ministério Público ou outro interessado, o juiz deverá determinar a produção de prova, nos termos do Lei 6.015/1973, art. 109, § 1º. 3. Recurso especial provido para anular a sentença e o acórdão, a fim de que se possibilite a dilaç... ()

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Doc. 118.5053.8000.1800

32 - STJ. Registro público. Registro civil. Ação de retificação de assentamento no registro ciivl. Supressão de prenome. Impugnação do Ministério Público. Produção de prova requerida. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 109, § 1º. Inteligência. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58. CPC/1973, art. 330.

«O princípio da imutabilidade do prenome, estabelecido no art. 58 da LRP, comporta exceções, que devem ser analisadas atentamente pelo julgador. O art. 57 da LRP admite a alteração de nome civil, por exceção e motivadamente, com a oitiva do Ministério Público e a devida apreciação Judicial, sem descurar das peculiaridades da hipótese em julgamento. Precedentes. Se o Ministério Público impugna o pedido de retificação no registro civil, deve o juiz determinar a produção da prov... ()

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Doc. 210.2973.4002.1700

33 - TJMG. Registro público. Processual civil. Apelação. Ação de retificação de registro civil. Pretensão de alteração de nome. Excepcionalidade. Supressão da fase probatória. Impossibilidade. Cerceamento de defesa caracterizado. Lei 6.015/1973, art. 40. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. Lei 6.015/1973, art. 109.

«- Em que pese vigorar no ordenamento jurídico a regra da imutabilidade do nome civil, sendo permitida a sua alteração apenas em hipóteses excepcionais, há de se oportunizar à parte a prova nesse sentido. - Se a parte requer a produção de prova na exordial sobre alegação fática controversa, pertinente e relevante, e o juiz sequer abre a oportunidade para a especificação de provas julgando ainda de maneira imediata o pedido, há violação do direito fundamental de ação. - J... ()

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Doc. 230.3280.2591.1850

34 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Retificação de registro civil. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.. Agravo interno não provido.

1 - A matéria referente ao tema relativo ao CPC/2015, art. 466, § 4º e Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109 não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula 282/STF, aplicável por analogia. 2 - A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula 7/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 132.1273.0000.1200

35 - STJ. Registro público. Retificação de registro civil. Inclusão de sobrenome do pai. Posição do sobrenome. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a intervenção do Ministério Público. Lei 6.015/1973, art. 56, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109. CPC/1973, art. 82 e CPC/1973, art. 1.105.

«... I – Da intervenção do Ministério Público (violação dos CPC/1973, art. 82 e CPC/1973, art. 1.105) Aduz o recorrente, em síntese, que a presente ação de retificação de registro civil, não obstante se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, somente admitiria a intervenção do Ministério Público, se também ficasse demonstrado o interesse público. Isso porque o CPC/1973, art. 1.105 deve ser interpretado em conjunto com o CPC/1973, art. 82. E, em razã... ()

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Doc. 212.2653.8005.4600

36 - STJ. Família. Registro público. Nome. Modificação. Civil. Processual civil. Direito de família. Vício de fundamentação e omissão. Inocorrência. Acórdão suficiente e juridicamente motivado. Direito ao nome. Elemento estruturante dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Modificação do nome delineada em hipóteses restritivas e em caráter excepcional. Flexibilização jurisprudencial das regras. Possibilidade. Hermenêutica. Interpretação histórico evolutiva do princípio da inalterabilidade. Prevalência da autonomia privada sopesada com a segurança jurídica e a segurança a terceiros. Parte que substituiu patronímico familiar pelo do cônjuge no casamento e pretende retomar o nome de solteiro ainda na constância do vínculo. Justificativas familiares, sociais, psicológicas e emocionais plausíveis. Preservação da herança familiar e dificuldade de adaptação em virtude da modificação de sua identidade civil. Ausência de frivolidade ou mera conveniência. Ausência de riscos ou prejuízos a segurança jurídica e a terceiros. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Lei 6.015/1973, art. 55. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 109. CCB/2002, art. 1.565, § 1º. CCB/1916, art. 240. CF/88, art. 1º, III.

1 - Ação proposta em 01/11/2017. Recurso especial interposto em 11/03/2019 e atribuído à Relatora em 12/12/2019. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se há vício de fundamentação do acórdão recorrido; (ii) se é admissível o retorno ao nome de solteiro do cônjuge na constância do vínculo conjugal, substituindo-se o patronímico por ele adotado por ocasião do matrimônio. 3 - Não há que se falar em vício de fundamentação e em omissão na hipótese em qu... ()

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Doc. 103.1674.7571.0700

37 - STJ. Registro público. Registro de nascimento. Transexual submetido à cirurgia de redesignação sexual. Alteração do prenome e designativo de sexo. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/73, art. 58. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 13.

«... Cinge-se a lide a analisar a possibilidade de alteração e retificação do assento de nascimento do recorrente, a fim de obter a modificação de seu prenome, de CLAUDERSON para PATRÍCIA, bem como a indicação de sexo para «feminino». Sustenta o recorrente que cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos, reações e aspecto físico tipicamente femininos. Aduz, ainda, que «tendo sido submetido a tratamento multidisciplinar, identificou todos os transtornos e dúvidas existe... ()

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Doc. 131.7911.2000.3500

38 - STJ. Registro público. Registro civil. Direito de família. Alteração do registro de nascimento para nele fazer constar o nome de solteira da genitora, adotado após o divórcio. Possibilidade. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 54, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109. CCB/2002, art. 16. CF/88, art. 5º, X.

«I - A dificuldade de identificação em virtude de a genitora haver optado pelo nome de solteira após a separação judicial enseja a concessão de tutela judicial a fim de que o novo patronímico materno seja averbado no assento de nascimento, quando existente justo motivo e ausentes prejuízos a terceiros, ofensa à ordem pública e aos bons costumes. II - É inerente à dignidade da pessoa humana a necessidade de que os documentos oficiais de identificação reflitam a veracidade dos fa... ()

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Doc. 196.4015.6004.0900

39 - STJ. Família. Recurso especial. Civil. Registro público. Direito de família. Casamento. Alteração do nome. Sobrenome. Retificação de registro civil. Acréscimo. Data de celebração do casamento. Escolha posterior. Possibilidade. Identidade familiar. Justo motivo. Segurança jurídica. Preservação. CCB/2002, art. 1.565, § 1º. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 109.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - O CCB/2002, art. 1.565, § 1º não impõe limitação temporal para a retificação do registro civil e o acréscimo de patronímico do outro cônjuge por retratar manifesto direito de personalidade. 3 - A inclusão do sobrenome do outro cônjuge pode decorrer da dinâmica familiar e do vínculo conjugal construído posteriormente à fa... ()

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Doc. 529.5934.8870.9315

40 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. ALTERAÇÃO DE PRENOME E GÊNERO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA POR JUIZ DE DIREITO DA JUSTIÇA ITINERANTE DO SUBREGISTRO DO RIO DE JANEIRO (MARÉ/MANGUINHOS). APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROVIMENTO, COM ANULAÇÃO DO JULGADO. 1.

Trata-se de apelação cível interposta da sentença, proferida pelo MM. Juiz de Direito da Justiça Itinerante do Subregistro do Rio de Janeiro (MARÉ/MANGUINHOS), que, nos autos de ação de procedimento de jurisdição voluntária, acolheu o pedido de retificação de do registro civil de menor (alteração de prenome e gênero). 2. Insurgência do Ministério Público Estadual que não envolve o mérito da causa, limitada, pois, à anulação da sentença sob duplo fundamento: ausência de... ()

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Doc. 220.2171.2176.7850

41 - STJ. Nome de família. Registro civil e poder familiar. Registro público. Nome de família. Função de estreitar vínculo afetivo. Inexistência. Alteração de nome. Cabimento apenas em hipóteses excepcionais e devidamente motivadas. Titularidade da autoridade parental. Ambos genitores. Mitigação, em vista da separação ou divórcio, em benefício do(a) genitor(a) que detém a guarda. Inviabilidade. Recurso especial parcialmente provido. ECA, art. 21. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 109. Lei 6.015/1973, art. 110. CCB/2002, art. 16. CCB/2002, art. 1.632.

1 - O sobrenome tem a função de revelar a estirpe familiar no meio social, como também de reduzir riscos de homonímia. Com efeito, aquele que recebe o nome de seu genitor acrescido do agnome «Filho» ou «Filha» não tem nenhuma mitigação do vínculo com as famílias de seus genitores, tampouco sofre constrangimento por não ter os mesmos sobrenomes de eventual irmão, pois não é função do nome de família estreitar ligação afetiva. 2 - O registro de nascimento já contém os n... ()

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Doc. 117.0301.0000.2700

42 - STJ. Registro publico. Registro civil. Nome civil. Retificação do patronímico. Erro de grafia. Pretensão de obtenção de dupla cidadania. Possibilidade. Desnecessidade da presença em juízo de todos os integrantes da família. Litisconsórcio. Considerações do Min. Luis Felipe Salomoã sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109, «caput». CF/88, art. 12, § 4º, «a». CPC/1973, art. 46.

«... 2. Cinge-se a controvérsia à apuração quanto à necessidade da presença de todos os integrantes da família em juízo, para que se proceda à retificação do patronímico por erro de grafia. Notadamente, diante da premissa de que o nome civil encontra-se intimamente ligado à identidade da pessoa, sendo a forma pela qual ela é identificada no meio social, vige no direito pátrio a regra da «inalterabilidade relativa», segundo a qual o nome - prenome e sobrenome -, estabelecido ... ()

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Doc. 203.3074.4004.8700

43 - STF. Recurso extraordinário. Tema 761/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Registro público. Registro de nascimento. Transexual. Transgênero. Direito Constitucional e Civil. Transexual. Identidade de gênero. Direito subjetivo à alteração do nome e da classificação de gênero no assento de nascimento. Possibilidade independentemente de cirurgia de procedimento cirúrgico de redesignação. Princípio da dignidade da pessoa humana, Princípio da personalidade, Princípio da intimidade, Princípio da isonomia, Princípio da saúde e Princípio da felicidade. Convivência com os princípios da publicidade, da informação pública, da segurança jurídica, da veracidade dos registros públicos e da confiança. Recurso extraordinário provido. Precedente do STF (ADI Acórdão/STF). Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. Lei 6.015/1973, art. 109. Lei 6.015/1973, art. 110. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, IV. CF/88, art. 4º, II. CF/88, art. 5º, X. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 170. CF/88, art. 227, § 6º. ECA, art. 47, § 4º. ECA, art. 48. Decreto 678/1992, art. 1º. Decreto 678/1992, art. 2º, I. Decreto 678/1992, art. 3º. Decreto 678/1992, art. 7º, Decreto 678/1992, art. 11, 2. Decreto 678/1992, art. 18. Decreto 678/1992, art. 26 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/1969). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Amplas considerações no corpo do acórdão sobre os procedimentos registrários.

«Tema 761/STF - Possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.Tese jurídica fixada: - I) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial c... ()

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