STJ. Competência. Registro público. Ação de retificação de registro civil. Foro competente. Local da lavratura do registro ou da residência do autor. Cita doutrina e precedente do STJ. Lei 6.015/73, art. 109, § 5º.
«A ação de retificação de registro civil pode ser proposta tanto no juízo da Comarca em que situado o cartório na qual foi lavrado o assento, quanto no da residência do autor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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