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DOC. 112.2201.2000.9500

STJ. Registro público. Registro civil. Finalidade. Eficácia, autenticidade e segurança dos atos jurídicos. Assento de casamento retificação de dados a respeito da profissão (Trabalhador rural). Inadequação da via eleita. Incidência da Súmula 242/STJ. Ação de retificação. Medida excepcional que exige comprovação inequívoca de erro em sua lavratura. Ausência, in casu. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Lei 6.015/73, art. 109.

«... Resumidamente, a ora interessada, SHAIANE DA SILVEIRA CÂNDIDO FERREIRA, propôs demanda em que pretendia ver corrigida, na certidão de casamento, sua atividade profissional. Apontou que, ao contrário do que consta no assento civil, exerce a atividade de trabalhadora rural. O r. Juízo a quo julgou improcedente o pedido de retificação de assento de casamento, por insuficiência probatória sobre a alegada profissão exercida. O Tribunal de origem, por sua vez, entendeu que o registro público tem presunção de veracidade e que, portanto, qualquer procedimento de retificação só deve prosperar se apto a reparar erros essenciais dos registros, não se prestando para alterar dados transitórios, tais como a atividade profissional.

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