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Lei nº 5.869/1973 art. 784

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Doc. 160.2703.8135.3466

11 - TJSP. LOCAÇÃO. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Extinção da execução nos termos do CPC, art. 924, II. Interposição de apelação pelos executados. Pretensão de anulação da r. sentença por falta de fundamentação. Rejeição. Pronunciamento judicial suficientemente motivado, de modo a possibilitar a sua compreensão e a viabilizar o exercício do direito de recorrer. Observância da CF/88, art. 93, IX e do CPC, art. 489. Magistrado não é obrigado a versar sobre todas as alegações constantes nos autos quando, por outros elementos do processo, já tiver encontrado fundamentos suficientes para amparar a sua decisão. Análise da pretensão de anulação da r. sentença por cerceamento do direito de defesa. Partes desta demanda celebraram contrato de locação de imóvel não residencial, pelo prazo de trinta meses, com início no dia 18.06.2019 e término previsto para o dia 17.12.2021. Rescisão antecipada do contrato, em razão de os locatários terem desocupado voluntariamente o imóvel no dia 13.12.2019. Inadimplência de aluguéis e encargos. Locatária que ajuizou a presente ação de execução em face dos locatários, amparada no título executivo extrajudicial consistente no contrato de locação celebrado entre as partes, conforme o CPC, art. 784, VIII. Locatários opuseram embargos à presente execução, os quais foram distribuídos em autos apartados por dependência ao juízo em que tramitação esta execução, como determina o CPC, art. 914, § 1º, originando, assim, o processo 1015443-13.2020.8.26.0506. Juízo em que tramita a execução deferiu o requerimento de penhora via sistema Bacenjud. Ante a suficiência dos valores bloqueados em nome dos executados, a juíza a quo reconheceu a satisfação da obrigação, extinguiu a execução nos termos do CPC, art. 924, II, bem como autorizou o levantamento de valores pela exequente no patamar necessário à quitação do débito exequendo, liberando eventuais valores remanescentes em favor dos executados. O fato de o reconhecimento da satisfação da obrigação e a autorização de levantamento de valores pela exequente terem ocorrido antes da apreciação dos embargos à execução não teve o condão de causar prejuízo aos executados, ainda que os aludidos embargos tenham impugnado a extensão do débito exequendo inicialmente reclamado, pois, por ocasião da análise dos embargos à execução, o juízo responsável pelo julgamento dos feitos consignou que o débito exequendo se limitaria ao aluguel do último mês de locação até a entrega das chaves no dia 13.12.2019, a ser compensado com o valor dado em caução, excluídas as demais cobranças, e que, devido ao devido ao fato de os embargos à execução terem sido julgados após a sentença de extinção da execução e levantamento de valores bloqueados, caberá à exequente, na fase de cumprimento da sentença proferida nos autos dos embargos, providenciar a devolução do valor levantado, corrigido monetariamente pela tabela prática do E. TJSP e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a data do bloqueio, bem como a devolução do restante do valor caucionado. Apelação que a exequente interpôs nos autos dos embargos à execução foi inadmitida em virtude de deserção, razão pela qual os critérios para cálculo do débito exequendo e as determinações de devolução de valores aos executados estipuladas por ocasião do julgamento dos embargos à execução foram integralmente mantidas. Inobstante a extinção da execução, os valores levantados a maior pela exequente poderão ser devolvidos por ocasião da fase de cumprimento da sentença proferida nos autos dos embargos à execução, de modo a ressarcir os executados, o denota o descabimento da pretensão de anulação da sentença proferida nestes autos, em respeito à máxima jurídica de que não há em nulidade sem prejuízo. Pretensões formuladas na apelação interposta não merecem acolhimento. Manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida.

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Doc. 220.3040.5493.0457

12 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CPC/1973, art. 739-A (da Lei 11.382/2006) e CPC/2015, art. 919. Embargos à execução. Ausência de efeito suspensivo automático. Aplicabilidade dessas normas à execução fiscal. Ausência de ofensa ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e ao direito de propriedade e aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia. Ação direta julgada improcedente. Lei 6.830/1980, art. 1º. CPC/2015, art. 311. CPC/2015, art. 736. CPC/2015, art. 737. Lei 6.830/1980, art. 16, 1º. Lei 6.830/1980, art. 19. Lei 6.830/1980, art. 24. Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 53, § 4º. CTN, art. 204. CPC/1973, art. 585. CPC/1973, art. 784. CF/88, art. 5º, XXXV.

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Doc. 206.4440.8004.2900

13 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Exceção de pré-executividade. Atributos do título. Testemunha instrumentária. Filho e nora do exequente. Interesse no feito. Fato que não configura elemento capaz de macular a higidez do título executivo. Nulidade. Não ocorrência.

«1 - No tocante especificamente ao título executivo decorrente de documento particular, salvo as hipóteses previstas em lei, exige o normativo processual que o instrumento contenha a assinatura do devedor e de duas testemunhas (N CPC/1973, art. 784, III e, art. 595, II), já tendo o STJ reconhecido que, na sua ausência, não há falar em executividade do título. 2 - A assinatura das testemunhas é requisito extrínseco à substância do ato, cujo escopo é o de aferir a existência e a v... ()

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Doc. 181.9292.5012.9100

14 - TST. Execução de sentença. Levantamento de valores depositados. Inaplicabilidade do art. 520 do novo CPC (CPC, art. 475-O, 1973) ao processo do trabalho.

«A controvérsia cinge-se a definir se pode ser aplicado no processo do trabalho o artigo 520 do novo CPC, CPC, art. 475-O, 1973. O sistema de aplicação subsidiária de normas no processo de execução trabalhista passa pela análise dos dispositivos contidos nos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. O primeiro deles enuncia que as normas do processo comum serão aplicadas somente em caso de omissão da CLT e desde que haja compatibilidade com os princípios desse ramo processual especializado. P... ()

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Doc. 176.2835.2003.3500

15 - TJSP. Recurso. Apelação. Protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa. Possibilidade. Constitucionalidade dessa providência fiscal. Titulo executivo extrajudicial. Inteligência do CPC, art. 784, IX, e Lei 9492/1997, art. 1º, parágrafo único, redação inovada pela Lei 12767/2012. Meio simplificado para satisfação da dívida pública. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso improvido.

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Doc. 176.2830.8002.3900

16 - TJSP. Condomínio. Despesas condominiais. Ação de execução. Título de natureza executiva extrajudicial (CPC, art. 784, Xde 2015). Legítima a inclusão, no pedido inicial da ação de execução, das prestações condominiais vincendas e não pagas no curso da lide. Aplicação subsidiária do CPC, art. 323 de 2015 ao processo de execução, por força do art. 318, parágrafo único, e art. 771, parágrafo único, ambos do mesmo Codex. Providência que evitará o ajuizamento de outras execuções, em observância aos princípios da economia e celeridade processuais, sem prejudicar o direito ao contraditório e à ampla defesa da condômina devedora. Recurso provido.

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Doc. 154.9791.5003.2200

17 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Insolvência civil. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. CPC/1973, art. 784. Prequestionamento. Argumentos não enfrentados pelo tribunal de origem. Súmula 211/STJ. Agravo não provido.

«1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não há ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a julgamento, não sendo possível atribuir qualquer vício ao acórdão somente porque decidira em sentido contrário à pretensão do recorrente. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados e seus respectivos argumentos, apesar de opostos embargos de de... ()

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Doc. 146.3801.2004.2800

18 - STJ. Penal. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Medida cautelar diversa da prisão. Decreto de retenção de passaporte. Decisum anterior à égide da Lei 11.719/2008 (antigo parágrafo único do CPP, art. 387). Alegada irretroatividade dos efeitos. Poder geral de cautela (CPP, art. 3º c/c o CPC/1973, art. 784). Norma de natureza processual. Aplicação imediata. Superveniência da Lei 12.403/2011. Ausência de necessidade/adequação da medida no momento atual. writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Preliminarmente, releva salientar que o Superior Tribunal de Justiça, na esteira do que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal, não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do(a) paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da or... ()

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Doc. 141.1961.8001.2100

19 - STJ. Processo civil. Ação de conhecimento proposta em face de devedor insolvente para constituição de título executivo. Legitimidade passiva.

«- Com a prescrição da nota promissória que consignava o crédito da parte perante o devedor declarado insolvente, e tendo sido, por esse motivo, negada a respectiva habilitação nos autos da insolvência, é necessário que o credor busque a constituição de seu título executivo mediante a propositura de ação. - Em que pese o fato de a insolvência civil não retirar do devedor sua capacidade de figurar em juízo, a massa insolvente deve figurar no pólo passivo de todas as ações ... ()

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