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Lei nº 5.172/1966 art. 187

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Doc. 220.2161.1568.6650

201 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal contra cooperativa em liquidação judicial. Inaplicabilidade da Lei de falências. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Consonância do acórdão com jurisprudência desta corte. Análise da divergência prejudicada.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que determinou a suspensão das ações propostas contra a COTRIJUÍ - Cooperativa Agropecuária & Industrial, CNPJ 90.726.506/0001-75, suspendo o presente feito. No Tribunal a quo, a decisão objeto do recurso foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando... ()

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Doc. 211.1050.8602.0817

202 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal de tributo federal. Bem penhorado arrematado em processo que tramita na Justiça Estadual. Arrematação como meio de aquisição originária de propriedade. Pedido de anulação da Leilão perante a Justiça Estadual. Não comprovação. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Revisão. Impossibilidade. Contexto fático e probatório. Prequestionamento. Ausência. Impossibilidade de aplicação do CPC/2015, art. 1.025. Súmula 7/STJ, Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF.

1 - Na origem, trata-se de Execução Fiscal de tributo federal, cujo imóvel penhorado foi alienado em execução que tramita na Justiça Estadual, ajuizada pelo Banco do Brasil. O acórdão recorrido determinou o cancelamento da penhora existente no executivo fiscal, sob os seguintes fundamentos: a) a arrematação tem natureza de aquisição originária de propriedade, pelo que o arrematante deve receber o bem livre de qualquer ônus ou pendência; b) em relação aos créditos tributários r... ()

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Doc. 157.9811.6000.0000

203 - STF. Recurso extraordinário. Tema 859/STF. Competência. Repercussão geral reconhecida. Justiça Federal e Justiça Estadual. Insolvência civil. CF/88, art. 109, I. Alcance. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. Súmula 244/TFR. CTN, art. 187. CPC/1973, art. 748. CPC/2015, art. 1.052. CPC/2015, art. 45. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 859/STF - Competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal.Tese jurídica fixada: - A insolvência civil está entre as exceções da parte final da CF/88, art. 109, I, para fins de definição da competência da Justiça Federal.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 109, I, se as ações de insolvência civil nas quais haja... ()

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Doc. 210.5140.3479.6518

204 - STF. Recurso extraordinário. Tema 859/STF. Julgamento do mérito. Competência. Justiça federal. Insolvência civil. Exceção da parte final da CF/88, art. 109, I. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Súmula 244/TFR. CTN, art. 187. CPC/1973, art. 748. CPC/2015, art. 1.052. CPC/2015, art. 45. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 859/STF - Competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal.Tese jurídica fixada: - A insolvência civil está entre as exceções da parte final da CF/88, art. 109, I, para fins de definição da competência da Justiça Federal.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 109, I, se as ações de insolvência civil nas quais ha... ()

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Doc. 207.5953.4003.4700

205 - TJDF. Falência. Recuperação judicial. Tributário. Apelação civil. Direito processual civil. Direito falimentar. Pedido de autofalência. Decretação da falência da devedora, dando início à fase falimentar. Reunião de toda a força patrimonial da massa falida nos autos do processo de falência, pela vis atractiva do juízo falimentar. Habilitação dos créditos tributários pela União e pelo Distrito Federal. Possibilidade. Renúncia do direito de cobrança do crédito por meio de execução fiscal. Acordo firmado para a satisfação dos créditos trabalhistas. Ausência de quitação dos créditos tributários. Configurado o prejuízo das Fazendas Públicas nacional e distrital. Responsabilização da sociedade sucessora e dos sócios reconhecida nos autos 2014.01.1.036781-3. Recursos conhecidos. Recurso do Distrito Federal provido. Recurso da União parcialmente provido. Sentença cassada. Lei 6.830/1980, art. 29. CTN, art. 187. CTN, art. 191. Lei 11.101/2005, art. 107.

«1 - Sabendo-se que a r. sentença foi proferida antes da vigência do Novo Código de Processo Civil, os atos processuais praticados e situações jurídicas consolidadas sob a égide da legislação processual anterior continuam por ela regulados, em observância à teoria do isolamento dos atos processuais. 2 - Trata-se, na origem, de pedido de autofalência formulado pela empresa NEXT INFORMÁTICA LTDA. perante o Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil ... ()

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Doc. 108.1513.7000.3900

206 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 393/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Existência de penhora sobre o mesmo bem. Direito de preferência. Crédito tributário estadual e crédito de autarquia federal. Preferência do crédito tributário federal. Precedentes do STJ. Súmula 563/STF. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 29, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 393/STJ - Questão referente à possibilidade ou não de, em concurso de credores, o crédito tributário de uma autarquia federal, in casu, o INSS, preferir os créditos da Fazenda Estadual, considerando-se a coexistência de execuções e penhoras, nos termos do CTN, art. 187, e Lei 6.830/1980, art. 29.Tese jurídica firmada: - O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, desde que a p... ()

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Doc. 211.1241.1846.8858

207 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.092/STJ. Julgamento do mérito. Execução fiscal. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Falência. Fazenda Pública. Pedido de habilitação de crédito. Possibilidade. CTN, art. 141. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Lei 6.830/1980, art. 38. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 7º-A, § 4º, V (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 76 (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 83, III (redação da Lei 14.112/2020) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo. «Tema 1.092/STJ - Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso.Tese jurídica fixada: - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito ... ()

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Doc. 211.1241.1434.8873

208 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.092/STJ. Julgamento do mérito. Execução fiscal. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Falência. Fazenda Pública. Pedido de habilitação de crédito. Possibilidade. Interpretação sistemática de alguns dispositivos (hermenêutica). CTN, art. 141. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Lei 6.830/1980, art. 38. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 7º-A, § 4º, V (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 76 (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 83, III (redação da Lei 14.112/2020) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo. «Tema 1.092/STJ - Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso.Tese jurídica fixada: - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito ... ()

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Doc. 211.1241.1620.0835

209 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.092/STJ. Execução fiscal. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Falência. Fazenda Pública. Pedido de habilitação de crédito. Possibilidade. CTN, art. 141. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Lei 6.830/1980, art. 38. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 7º-A, § 4º, V (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 76 (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 83, III (redação da Lei 14.112/2020) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo. «Tema 1.092/STJ - Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso.Tese jurídica fixada: - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito ... ()

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