69 - TJRJ. Apelação. Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais. Relação de Consumo. Débitos no cartão de crédito não reconhecidos. Alegação de não recebimento do novo cartão e não reconhecimento dos débitos posteriores ao vencimento do primeiro plástico.
Sentença de parcial procedência da pretensão autoral, determinando o cancelamento dos cartões e débitos, além de condenar o banco a devolver de forma simples os valores e a indenizar os danos morais sofridos pela demandante. Apelações de ambas as partes.
Banco apelante que deveria demonstrar a efetiva entrega dos plásticos contestados e a integralidade da dívida contraída, nos moldes do art. 14, parágrafo 3º da Lei 8.078/90, o que não ocorreu.
Revelia decretada. Contestação intempestiva. Ônus da prova invertido. Inexistência de comprovação da entrega dos plásticos posteriores a junho/2020, diferentes daquele de final 6646, reconhecido pela autora. Débitos contraídos a partir de julho/2020 que devem ser desconstituídos.
Documentos juntados pela própria demandante, entretanto, que indicam parcelamentos de fatura e de compras anteriores a julho/2020, não contestados, bem como contratação de trato sucessivo, que devem permanecer hígidos, já que contraídos pela consumidora. Montantes que devem ser compensados nos autos.
Devolução que deve ocorrer na forma simples. Não comprovação da má-fé da instituição financeira.
Dano moral in re ipsa. Valor fixado que observou os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade e o CCB, art. 944. Desprovimento da Apelação da autora e parcial provimento do Apelo do réu.
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