Carregando…

DOC. 530.6928.8833.9149

TJSP. *DECLARATÓRIA -

Inexistência de dívida oriunda de empréstimos e saques na sequência, feitos por falsário que acessou a conta da parte autora pelo app da instituição financeira ré, além do uso de cartão magnético, por ela não recebido, em rede 24hs e comércio - Pedido cumulado de indenização por danos morais no montante sugerido de R$ 10.000,00 - Contestação fundada no exercício legal de direito, eis que as transações foram feitas a partir do aparelho celular da parte autora, com uso da sua senha pessoal - Pretensão julgada antecipada e parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição para declarar a inexigibilidade da dívida, eis que houve falha da instituição ré, mas sem conotação de dano moral - Irresignação recursal apenas da parte autora objetivando a indenização pelos danos morais sofridos - DANO MORAL - Caracterização - Situação do caso em testilha que ultrapassou o mero inadimplemento contratual, pela falha na segurança do sistema de monitoramento da instituição ré em bloquear transações fora do perfil da correntista, eis que posteriormente, na seara administrativa, houve negativa genérica de cancelamento das operações nitidamente fraudulentas, prosseguindo com o desconto de parcelas com o benefício previdenciário da vítima, que, por sua situação social e pessoal, não poderia ter diminuição no orçamento familiar - Aborrecimento que se transformou em angústia pela obrigação de pagar o que não devia, ficando sem qualquer margem de crédito por anos - ARBITRAMENTO - Circunstância em que a indenização deve expressar, o quanto possível, a extensão do dano (CCB, art. 944), sem perder o caráter pedagógico ao ofensor e impedir o enriquecimento sem causa do ofendido, pautando-se pela proporcionalidade e moderação - Situação em que a parte autora tentou resolver o problema pela via administrativa, e foi ignorada, protelando a situação até a concessão da antecipação de tutela nestes autos, mas sem notícia de maior potencialização do dano - Indenização fixada R$ 5.000,00 (cinco mil reais), parâmetro adotado em casos semelhantes - Sentença reformada nesse ponto - Apelação parcialmente provida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito