TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Fornecimento de energia. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c e Indenizatória. Imputação à parte autora de prática de irregularidade indicada em Termo de Ocorrência e Inspeção ¿ TOI. Sentença de parcial procedência da pretensão autoral, condenando a concessionária em danos morais. Apelo da ré. Tese de regularidade do TOI. Não conhecimento. Termo que não foi declarado nulo, restando mantido o débito. Inexistência de sucumbência a justificar a irresignação da ré. Alegação de inexistência de dano moral. Não conhecimento. Violação ao Princípio da Dialeticidade. Apelação que é genérica e não faz qualquer menção aos fundamentos do julgado sobre o dano extrapatrimonial. Pedido subsidiário de redução da verba que deve ser conhecido e provido. Valor que foi fixado em patamar excessivo, não respeitando os critérios de proporcionalidade e de razoabilidade e o CCB, art. 944, bem como as peculiaridades do caso concreto. Autora/apelada que ficou 03 anos sem pagar o que devia pelo seu consumo de energia elétrica. Fato que deve ser levado em conta pela Câmara. Sucumbência recíproca que se afasta, devendo a autora/apelada arcar com a integralidade do ônus sucumbencial. Apelação conhecida parcialmente e, nessa parte, provida.
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