Carregando…

DOC. 153.6393.1002.0800

TRT2. Indenização por dano moral. Fixação. Ao fixar o valor da indenização por dano moral, o Juiz se ater aos padrões estabelecidos pelo CCB, art. 944, pautando-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A indenização deve satisfazer o interesse de compensação da vítima, a fim de atenuar-lhe o sofrimento, sem se esquecer do caráter pedagógico da pena, que objetiva reprimir a conduta do agente, mas não pode servir como meio de empobrecimento deste ou de enriquecimento daquela.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito