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DOC. 143.1824.1079.7500

TST. Redução do valor da indenização.

«O acórdão recorrido não ofendeu a literalidade do CCB, art. 944, pois não ficou evidenciada a desproporção entre o dano e a reparação. Assim, afigura-se razoável o arbitramento do valor da indenização por danos morais em R$35.000,00 e por danos materiais (na modalidade lucros cessantes) em R$50.000,00. Recurso de revista de que não se conhece.»

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