TJSP. *DECLARATÓRIA -
Inexistência de dívida de R$ 32,98 oriunda de anuidade de cartão de compras não desbloqueado e usado - Pedido cumulado de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 - Contestação fundada na assertiva de que a anotação foi baixada após pedido administrativo da parte autora, antes do ajuizamento da ação - Pretensão julgada antecipada e parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição para declarar a inexigibilidade da dívida, mas sem fixação de indenização por danos morais diante a preexistência de outras anotações restritivas - Irresignação recursal apenas da parte autora alegando que as anotações anteriores já estavam excluídas antes da inclusão da impugnada - DANO MORAL - Caracterização - Inaplicabilidade do preceito da Súmula 385 do S.T.J. porque na data de inclusão da anotação impugnada inexistiam outras ativas em caráter restritivo - ARBITRAMENTO - Circunstância em que a indenização deve expressar, o quanto possível, a extensão do dano (CCB, art. 944), sem perder o caráter pedagógico ao ofensor e impedir o enriquecimento sem causa do ofendido, pautando-se pela proporcionalidade e moderação - Fixação no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) considerada adequada ao caso em testilha, porque além da anotação restritiva não houve potencialização do dano com outros constrangimentos - Sentença reformada nesse aspecto - Apelação provida.
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