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DOC. 142.5854.9019.6000

TST. Recurso de revista do reclamante. Danos morais. Valor da indenização.

«1. O acordão regional noticiou que, a teor da perícia, «o autor é portador de depressão pós-traumática, que é definida como uma situação experimentada ou confrontada pelo indivíduo, na qual houve ameaça à vida ou à integridade física de si próprio ou de pessoas a ele afetivamente ligadas». Acrescentou, por fim, que houve a perda de dentes em razão do projétil de arma de fogo.

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