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Lei nº 3.071/1916 art. 530

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Doc. 126.2540.8000.2100

1 - STJ. Compra e venda. Imóvel. Registro público. Outorga de escritura definitiva. Inadimplência da compradora. Rescisão contratual. Cancelamento do registro imobiliário. Impossibilidade. Terceiros adquirentes de boa-fé. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 530.

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Doc. 126.2540.8000.2000

2 - STJ. Compra e venda. Imóvel. Registro público. Outorga de escritura definitiva. Inadimplência da compradora. Rescisão contratual. Cancelamento do registro imobiliário. Impossibilidade. Terceiros adquirentes de boa-fé. Precedentes do STJ. CCB, art. 530.

«2. No caso, pretende-se o cancelamento do registro imobiliário - este decorrente de escritura pública translativa definitiva -, em razão da procedência do pedido de rescisão contratual por inadimplência e indenização por perdas e danos em desfavor da incorporadora, que revendera as unidades imobiliárias a terceiros. 3. Ocorre que a compra e venda gera, em regra, apenas efeitos obrigacionais, de sorte que o desfazimento do contrato por inadimplência do comprador não tem o condão de ... ()

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Doc. 103.1674.7477.9600

3 - STJ. Sociedade. Hipoteca. Transferência de quotas de sociedade limitada. Sócios anteriores que excepcionam da venda imóveis pertencentes à sociedade. Novos sócios que alteram a denominação da sociedade e averbam tal alteração no registro dos imóveis. Imóveis dados em hipoteca pelos novos sócios, em nome da sociedade que teve sua denominação alterada. Validade do ato de disposição. Poderes para gerir o patrimônio da sociedade transferido com as quotas. CCB, art. 530, I.

«As quotas da sociedade limitada representam o patrimônio da pessoa jurídica. Em regra, é impossível aos sócios que se retiram da sociedade por quotas preservarem para si, por ato particular, parte do patrimônio da pessoa jurídica, quando vendidas todas as quotas. Para tanto, seria necessário reduzir o capital social, com exclusão dos bens que se pretendia preservar, e só então efetivar a transferência das quotas. Transferidas todas as quotas da sociedade, os novos sócios passam a ... ()

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Doc. 103.1674.7415.4400

4 - STJ. Condomínio. Ação divisória. Natureza declaratória. Registro público. Registro imobiliário. Necessidade para eficácia «erga ommnes». CCB, arts. 530, I, 532, I e 631.

«A sentença de dissolução de condomínio é somente declaratória da propriedade (CC/1916, art. 631). No entanto, sua eficácia «erga omnes» depende de transcrição (CC/1916, art. 530, I c/c art. 532, I). Antes deste registro imobiliário, o domínio individual é oponível apenas entre os demais co-proprietários.»

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Doc. 103.1674.7304.7500

5 - STJ. Tributário. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Fato gerador. Registro imobiliário. Pretendida cobrança antes desse momento. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. CCB, art. 530.

«A propriedade imobiliária apenas se transfere com o registro respectivo título (CCB, art. 530). O registro imobiliário é o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Assim, a pretensão de cobrar o ITBI antes do registro imobiliário contraria o Ordenamento Jurídico.» (REsp. 12.546/HUMBERTO).»

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Doc. 103.2110.5037.7200

6 - TJSP. Ação reivindicatória. Domínio dos autores fundado em usucapião ainda não reconhecido em decisão judicial. Admissibilidade. Caráter declaratório e não constitutivo da sentença de usucapião. Carência afastada. CCB, art. 530, III. (Com doutrina).

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Doc. 103.1674.7250.7100

7 - TJSC. Execução. Bem imóvel vendido. Escritura levada ao registro imobiliário um dia após a citação do devedor. Fraude à execução. Penhora. Possibilidade.

«O imóvel alienado por escritura pública firmada em data anterior, mas levada ao registro imobiliário somente após a citação do devedor, pode ser penhorado porque a propriedade de bem imóvel só se transmite após transcrito o título naquele registro (CCB, art. 530, I).»

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Doc. 103.1674.7415.5900

8 - STJ. Locação. Contrato. Cláusula de vigência. Averbação no Registro Público. Averbação ocorrida após a arrematação. Inscrição anterior à alienação. Necessidade. Precedentes do STJ. Lei 8.245/91, art. 8º. CCB, art. 530, I.

«Para que o pacto locatício com cláusula de vigência impeça a denúncia do contrato pelo adquirente faz-se mister que o contrato esteja averbado no registro de imóveis antes da alienação. Hipótese em que o registro do contrato de locação ocorreu após a arrematação do imóvel. A expressão «adquirente» contida no Lei 8.245/1991, art. 8º não coincide com o conceito de adquirente extraído do CCB, art. 530, I(que dispõe que a propriedade imóvel se adquire com a «transcrição d... ()

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Doc. 103.1674.7415.7800

9 - STJ. Usucapião. Lote de terreno cedido ao Município por escritura pública. Registro, porém, efetivado após o decurso do prazo vintenário. Ação procedente. CCB, arts. 530, I e 550. Súmula 340/STF.

«Tratando-se de doação de bem particular ao Município, a sua transferência ao domínio público subordina-se ao registro na Circunscrição Imobiliária competente. Consumação do prazo vintenário antes da efetivação do necessário registro. Ação procedente.»

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Doc. 103.1674.7439.3700

10 - STJ. Tributário. ITBI. Fato gerador. Registro imobiliário. CTN, art. 35 e CCB, arts. 530, I, e 860, parágrafo único.

«O fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, na conformidade da Lei Civil, com o registro no cartório imobiliário. A cobrança do ITBI sem obediência dessa formalidade ofende o ordenamento jurídico em vigor. Recurso ordinário conhecido e provido.»

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Doc. 103.1674.7307.6100

11 - STJ. Tributário. Imposto de Transmissão «Causa Mortis». Imóvel alienado pelo «de cujus» mediante promessa de compra e venda. Tributo indevido nessa hipótese. CCB, arts. 530, I e 531. Súmula 590/STF.

«No direito brasileiro somente a transcrição transfere juridicamente a propriedade. A promessa particular de compra e venda não transfere o domínio senão quando devidamente registrada. O imposto de transmissão «mortis causa», entretanto, findo o enfoque eminentemente civil, grava o benefício econômico deixado aos herdeiros, guiando-se pelo critério do fenômeno econômico. Imóvel vendido por compromisso de compra e venda não registrado, com pagamento do preço fixado pelo «de cuju... ()

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Doc. 103.2110.5034.6800

12 - 1TACSP. Execução. Quantia certa. Fraude à execução. Alienação do bem penhorado antes da citação. Registro da escritura, contudo, já na pendência da lide. Fato que enseja a manutenção da penhora, postergando-se o exame da fraude para depois. CPC/1973, art. 593, II. CCB, art. 530, I. (Com doutrina, jurisprudência e precedentes).

Tendo o ato de constrição sido anterior ao registro, resta ele intacto, eis que em nome do co-executado se encontrava a coisa. Assim, como a propriedade somente se transfere com o registro, deve prevalecer a penhora até decisão final da demanda, aprofundando-se, então, o debate sobre a questão da fraude.

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Doc. 103.1674.7064.8200

13 - STJ. Ação divisória. Herança. Herdeiros. Imóveis dividendos adjudicados aos herdeiros em condomínio «pro indiviso». Desnecessidade do prévio registro do formal de partilha. Inteligência dos CCB/1916, art. 530, IV, CCB/1916, art. 531, CCB/1916, art. 532, CCB/1916, art. 533 e CCB/1916, art. 1.572. CPC/1973, art. 946, II. Recurso provido.

«O direito hereditário é modalidade de aquisição da propriedade imóvel (CCB, art. 530, IV), que, como a posse, se transfere aos herdeiros com a abertura da sucessão (art. 1.572, CCB). O formal de partilha que adjudicou os bens da herança, em condomínio «pro indiviso» a todos os herdeiros, em parte iguais, embora não registrado é título hábil a instruir a ação de divisão ajuizada apenas entre esses herdeiros, posto constituir ele prova suficiente do domínio e da origem da comun... ()

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Doc. 103.1674.7551.3500

14 - STJ. Embargos de terceiro. Execução. Penhora de bem alienado a terceiro de boa-fé. Registro público. Fraude à execução. Inocorrência na hipótese. Ausência de transcrição do título no registro de imóveis. Presunção de ausência de fraude. CCB, art. 530, I. CPC/1973, arts. 593, 659, § 4º e 1.046.

«A exigência do registro da penhora, muito embora não produza efeitos infirmadores da regra «prior in tempore prior in jure», exsurgiu com o escopo de conferir à mesma efeitos «erga omnes» para o fim de caracterizar a fraude à execução na alienação de bem imóvel pendente execução fiscal. À luz do CCB, art. 530, sobressai claro que a lei reclama o registro dos títulos translativos da propriedade imóvel por ato inter vivos, onerosos ou gratuitos, posto que os negócios juríd... ()

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Doc. 103.1674.7447.5700

15 - STJ. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Penhora. Compra e venda de bem imóvel não registrada. Súmula 84/STJ. Aplicação. Admissibilidade dos embargos. CCB, art. 530. CPC/1973, art. 1.046.

«Aplicabilidade da Súmula 84/STJ, que dispõe: «É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro». Ausência de violação ao CCB, art. 530.»

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Doc. 124.3555.3000.9400

16 - STJ. Desapropriação indireta. Administrativo. Esbulho comprovado. Titularidade do imóvel. Compromisso de compra e venda. Registro público. Promessa de compra e venda não registrada. Possibilidade de indenização. Decreto-lei 3.365/1941, art. 34. Lei 6.015/1973, art. 129, § 9º. CCB, art. 530. CCB/2002, art. 1.245.

«1. Tratando-se de desapropriação indireta, a promessa de compra e venda, ainda que não registrada no cartório de imóveis, habilita os promissários compradores a receberem a indenização pelo esbulho praticado pelo ente público. 2. Possuem direito à indenização o titular do domínio, o titular do direito real limitado e o detentor da posse. Precedente desta Corte. Recurso especial improvido.»

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Doc. 103.1674.7440.8700

17 - STJ. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Penhora de bem alienado a terceiro de boa-fé. Ausência de transcrição do título no registro de imóveis. Fraude à execução. Fraude contra credores. Precedentes do STJ. Súmula 84/STJ. CPC/1973, art. 593, II e 1.046, § 1º. CCB, art. 530.

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Doc. 103.2110.5036.6000

18 - STF. Ação reivindicatória. Compromisso de compra e venda irretratável e inscrito no RI. Ação do compromissário comprador contra terceiro, ocupante ilegal do bem. Admissibilidade. Indenização ao réu por benfeitorias necessárias, mas sem direito de retenção. Procedência. Decreto-lei 58/37, art. 22. CCB, art. 530, I, CCB, art. 533 e CCB, art. 517. (Com jurisprudência).

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Doc. 103.1674.7048.0700

19 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Fraude à execução. Bem imóvel alienado antes da execução mas posterior à sua transcrição no registro imobiliário. CCB, art. 530, I, CCB, art. 533. CTN, art. 185. CPC/1973, art. 593.

«A propriedade imobiliária só se transmite após a transcrição do título no registro de imóveis. A presunção de fraude prevista no CTN, art. 185 é «juris et de juris». Pode sofrer constrição judicial o imóvel alienado por escritura pública firmada em data anterior à execução fiscal mas levado à transcrição no registro imobiliário somente depois de seu ajuizamento.»

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Doc. 103.1674.7372.6400

20 - STJ. Execução fiscal. Compromisso de compra e venda. Embargos de terceiro. Penhora. Imóvel alienado e não transcrito no registro imobiliário. Impenhorabilidade reconhecida. Precedentes do STJ. Súmula 84/STJ. CTN, art. 185. CCB, art. 530, I. CPC/1973, art. 1.046.

«Jurisprudência do STJ que reconhece a validade de contrato de compra e venda, embora não efetuada a transcrição no registro imobiliário (Súmula 84/STJ). Impossibilidade de penhorar-se imóvel que não mais pertence ao executado.»

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Doc. 103.1674.7239.5600

21 - STJ. Rio. Margens de rios. Propriedade particular. Decreto 24.643/1934, art. 11, Decreto 24.643/1934, art. 12 e Decreto 24.643/1934, art. 14. CCB, arts. 530, II e 536, IV.

«É de propriedade particular a faixa de servidão nas margens de rios.»

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Doc. 133.6633.3000.4900

22 - STJ. Tributário. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Fato gerador. CTN, art. 38 e CTN, art. 148. CCB, art. 530, I. CCB/2002, art. 1.245. CF/88, art. 156, II.

«3. O fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ocorre com o registro da transferência da propriedade no cartório imobiliário, em conformidade com a lei civil. Precedentes do STJ.»

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Doc. 107.5065.0000.2100

23 - STJ. Ação demarcatória. Requisitos. Domínio. Título de propriedade. Carta de Sesmarias. Não atribuição de título de propriedade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a Cartas de Sesmarias. Precedentes do STJ. CCB, art. 530. CCB/2002, art. 1.245. CPC/1973, art. 950. Lei 601/1850 (Terras devolutas). Decreto 1.318/54.

«... 10.- O recebimento da Carta de Sesmaria jamais se equiparou, por si só, à propriedade, no Direito Brasileiro. Sempre teve reconhecimento como justo título para posse, que, se longeva, podia e pode, amparar pretensão como ao usucapião, mas nunca tendo constituído por si só título de propriedade apto à transcrição no Registro de Imóveis, como é da essência dos títulos de propriedade. Com efeito, o próprio conceito de Sesmaria pressupõe a posse e a utilização efetiva da ... ()

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Doc. 107.5065.0000.1900

24 - STJ. Ação demarcatória. Propriedade. 1) necessidade de prova do registro de imóveis de propriedade dos promoventes 2) promoventes que alegam direito decorrente de carta de sesmaria. Inexistência, contudo, de prova de propriedade dos seus antecessores 3) insuficiência da transmissão de direitos hereditários para a ação demarcatória, se neles ausente o direito de propriedade. 4) admissão de legitimidade ativa pelo STF na anterior competência, que não implica configuração de propriedade no tocante ao julgamento de fundo. 5) pretensão a reconhecimento de propriedade no recurso especial que esbarra, ademais, na Súmula 7/STJ; 6) recurso especial não conhecido quanto ao primeiro fundamento e conhecido mas improvido quanto ao segundo. Lei 601/1850 (Terras devolutas). Decreto 1.318/54. CCB, art. 530. CCB/2002, art. 1.245. CPC/1973, art. 950.

«1.- Na ação demarcatória, é absoluta a necessidade de prova documental do Registro de Imóveis de propriedade da área pelos promoventes. 2.- Alegação de direito que remonta a Carta de Sesmaria insuficiente à configuração de propriedade por parte dos antecessores dos promoventes, que receberam hereditariamente direitos da mesma natureza, isto é, sem a qualificação de propriedade. 3.- O afastamento de carência da ação, pelo STF na anterior competência, por aquisição deco... ()

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Doc. 107.5065.0000.2000

25 - STJ. Ação demarcatória. Requisitos. Domínio. Registro público. Título de propriedade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 530. CCB/2002, art. 1.245. CPC/1973, art. 950.

«... Lembre-se que sem propriedade não há direito à ação demarcatória, nos termos do art. 422 do CPC/1939 e, atualmente, do art. 950 do Cód. de Proc. Civil/ 1973. Sempre foi assim, e continua sendo (REsp 20529-7/AL, 4ª T. Rel. Min. DIAS TRINDADE, j. 30.8.93, v.u. DJU 20.9.93, p. 19179; RTJ 91/135 e RP 4/375, EM. 6, 11/239 - citados em «CPC e Leg. Proc. em Vigor», de THEOTÔNIO NEGRÃO, JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA, c/ col. LUÍS GUILHERME AIDAR BONDIOLI. São Paulo, Saraiva, 41a ed. 2009,... ()

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Doc. 117.0301.0000.1500

26 - STJ. Embargos de terceiros. Execução fiscal. Penhora. Imóvel penhorado de propriedade de ex-cônjuge estranho à execução fiscal. Registro público. Ausência de registro do formal de partilha. Precedentes do STJ. Súmula 84/STJ. CPC/1973, art. 1.046. CCB, art. 530 e CCB, art. 533. CCB/2002, art. 1.245. Lei 6.015/1973, art. 172.

«1. A transmissão da propriedade de bem imóvel, na dicção do CCB, art. 1.245, opera-se com o registro do título translativo no Registro de Imóveis, sem o qual o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. 2. A Lei 6.015, a seu turno, prevê a compulsoriedade do registro e averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, inter vivos ou mortis causa, quer para sua constituição, tran... ()

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