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DOC. 107.5065.0000.2000

STJ. Ação demarcatória. Requisitos. Domínio. Registro público. Título de propriedade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 530. CCB/2002, art. 1.245. CPC/1973, art. 950.

«... Lembre-se que sem propriedade não há direito à ação demarcatória, nos termos do art. 422 do CPC/1939 e, atualmente, do art. 950 do Cód. de Proc. Civil/ 1973. Sempre foi assim, e continua sendo (REsp 20529-7/AL, 4ª T. Rel. Min. DIAS TRINDADE, j. 30.8.93, v.u. DJU 20.9.93, p. 19179; RTJ 91/135 e RP 4/375, EM. 6, 11/239 - citados em «CPC e Leg. Proc. em Vigor», de THEOTÔNIO NEGRÃO, JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA, c/ col. LUÍS GUILHERME AIDAR BONDIOLI. São Paulo, Saraiva, 41a ed. 2009, art. 946, nota 3).

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