CA - Código de Águas
Art. 14º
Art. 14
- Os terrenos reservados são os que, banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de 15 metros para a parte de terra, contados desde o ponto médio das enchentes ordinárias.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.800.313 - SP - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 20/08/2019 - DJ 13/09/2019
Direito administrativo. Bens público. Leito do rio tietê. Margem de rio. Terreno reservado. Domínio particular. Impossibilidade. Súmula 479/STF. Decreto 24.643/1934, art. 11, Decreto 24.643/1934, art. 12, Decreto 24.643/1934, art. 14 e Decreto 24.643/1934, art. 31 (Código de Águas). CF/88, art. 10. CF/88, art. 26.
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STJSTJ (2ª T.) - EDcl no Rec. Esp. 995.290 - SP - Rel.: Min. Castro Meira - J. em 05/03/2009 - DJ 31/03/2009
Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de hipótese inserta no CPC/1973, art. 535.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 763.591 - MS - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 26/08/2008 - DJ 23/10/2008
Administrativo. Ação de desapropriação direta. Construção de usina hidrelétrica. Indenização dos terrenos reservados. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 479/STF. Preceitos legais não-prequestionados. Súmula 282/STF. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio pretoriano não-demonstrado.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 26.668 - SP - Rel.: Min. César A. Rocha - J. em 01/12/1998 - DJ 15/03/1999
Rio. Margens de rios. Propriedade particular. Decreto 24.643/1934, art. 11, Decreto 24.643/1934, art. 12 e Decreto 24.643/1934, art. 14. CCB, arts. 530, II e 536, IV.
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STJSTJ - Rec. Esp. 8.341 - SP - Rel.: Min. Peçanha Martins - J. em 31/08/1995 - DJ 09/10/1995
Desapropriação. Terrenos reservados. Indenização. Código de Águas (Decreto 24.643/1934, art. 14).
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TJSPTJSP - Ap. Cív. 118.879 - Rel.: Des. Luís de Macedo - J. em 13/03/1990
Usucapião. Faixa de quinze metros na beira de rio navegável. Terreno reservado do domínio público. Impossibilidade de usucapião. Irrelevância de, em alguns trechos, a corrente não ser navegável. Desnecessidade de desapropriação para reconhecer o domínio público. Decreto 24.643/1934, art. 2º, «b», Decreto 24.643/1934, art. 4º, Decreto 24.643/1934, art. 11, § 2º, e Decreto 24.643/1934, art. 14. Súmula 340/STF e Súmula 479/STF.
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