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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 20

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Doc. 210.5231.9000.4600

31 - STF. Ação Direta de Constitucionalidade. 2 - Lei RJ 4.735/2006. 3 - Usurpação de competência da União. Direito do Trabalho. 4 - Violação a CF/88, art. 20, I. Inconstitucionalidade formal. 5 - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

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Doc. 210.6183.4000.1900

32 - STF. Ação cível originária. Bônus de assinatura. Lei 9.478/1997, art. 45, II. Alegação de existência do direito à participação, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, em tal verba recebida pela União. Competência originária do STF. Litígio que ultrapassa o mero interesse patrimonial. Repartição de receitas originárias. Conflito potencialmente capaz de vulnerar o princípio federativo. CF/88, art. 102, I, «f», do texto constitucional. Parcela que corresponde ao valor pago pela concessionária vencedora de licitação para exploração de campos de petróleo. Pagamento que se realiza em cota única, no momento de assinatura do contrato. Verba desvinculada de qualquer atividade produtiva. O direito subjetivo de participação previsto na CF/88 art. 20, § 1º, apenas alcança as parcelas decorrentes do resultado da exploração de petróleo. Previsão constitucional que não alcança o bônus de assinatura. Ausência de previsão legal que preveja o direito dos estados, distrito federal e municípios à participação nas verbas relativas ao bônus de assinatura. Inexistência do direito alegado. Pedido que se julga improcedente.

«1 - O bônus de assinatura constitui-se como parcela devida pela própria adjudicação do contrato licitado, não sendo estimado em relação às futuras receitas do concessionário advindas de suas atividades, sendo paga anteriormente ao início de qualquer atividade de exploração e independentemente do êxito do empreendimento. 2 - O bônus de assinatura (da Lei 9.478/1997, art. 45, II,) corresponde ao valor pago pela concessionária vencedora de licitação de campos exploratórios de... ()

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Doc. 206.4440.8002.9100

33 - STJ. Processual civil e administrativo. Usucapião. Terreno de marinha. Bem público. Impossibilidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Matéria decidida na origem à luz de fundamentos de índole eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise na via especial. Ausência de interposição do recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Usucapião promovida por Luiz Carlos de Almeida Ribeiro, na qual busca adquirir a propriedade do imóvel constituído pelo Lote 14, Quadra 45, do Loteamento «Cidade Balneária Itaipu», Bairro Itaipu, Niterói/RJ. 2 - A sentença extinguiu o processo sem julgamento do mérito por impossibilidade jurídica do pedido quanto à parte pertencente à União; e julgou improcedente o pedido no que tange à fração menor do terreno (fls. 491-494, e/STJ). 3... ()

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Doc. 202.4195.2002.0600

34 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Afirmação genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 284/STF. Lei 10.683/2003, art. 27, III; Lei 8.029/1990, art. 14; Lei 7.735/1989, art. 1º e Lei 7.735/1989, art. 2º; Lei 9.636/1998, art. 11, § 4º; e Lei 6.938/1981, art. 6º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Legitimidade da união decidida pela corte de origem com base na CF/88, art. 20, III, CF/88, art. 21, XX e CF/88, art. 23, IX. Competência recursal do STF. Agravo interno do ente federal a que se nega provimento.

«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. 2 - A parte agravante não demonstrou, precisamente, em que consiste a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois se limitou a alegar de forma genérica a existência de supostas omissões no aresto recorrido... ()

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Doc. 202.6602.5001.0500

35 - STJ. Meio ambiente. Ambiental e processual civil. Licença ambiental e alvará urbanístico. Área de preservação permanente. Terreno de marinha. Embargo administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Sentença ultra petita. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Edificação em local proibido. Revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Princípio da reparação in integrum. Possibilidade de cumulação de obrigação de fazer (reparação da área degradada) e de pagar quantia certa (indenização).

«1 - O Tribunal a quo confirmou sentença de parcial procedência de Ação Civil Pública, cuja causa de pedir é a existência de obras, sem licenciamento ambiental válido, em costão rochoso, na Praia da Tainha, no Município de Bombinhas/SC. O terreno seria simultaneamente de marinha e Área de Preservação Permanente (declive acima de 45º). 2 - Licença ambiental e Alvará urbanístico devem ser rigorosa e integralmente respeitados, sob pena de demolição de construções e desfazim... ()

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Doc. 210.4750.2001.6600

36 - STJ. Processual civil e administrativo. Cobrança de taxa de ocupação e laudêmio. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Intimação por edital. Possibilidade. Retorno dos autos ao tribunal de origem para análise dos elementos fáticos-probatórios.

«1 - No RE 363.199, o STF, em regime de repercussão geral, assentou a tese de que, «ao equiparar o regime jurídico-patrimonial das ilhas costeiras em que sediados Municípios àquele incidente sobre a porção continental do território brasileiro, a Emenda Constitucional 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes da CF/88, art. 20, VII, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios, incólumes as relações jurídicas... ()

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Doc. 200.2815.0009.1700

37 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Dano ambiental. Bem da União. Ibama. Dever de fiscalização. Exclusão da agência nacional de águas-ana. Impossibilidade. Impossível prever a extensão do impacto que será causado pelo repeixamento do rio francisco. Revolvimento de matéria fática. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal a quo consignou que: «tem-se, em princípio, que ocorreu o derramamento de rejeitos químicos diretamente sobre o Rio São Francisco, bem da União, a teor da CF/88, art. 20, III, o que atrai a competência fiscalizadora do IBAMA, bem assim da Agência Nacional de Águas - ANA, mesmo porque não se é possível prever, messe momento, o impacto ambiental decorrente desse acidente». 2 - Na forma da jurisprudência do STJ, «não há falar em competência exclusiva de um ente ... ()

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Doc. 200.8740.3000.7000

38 - STF. Direito processual penal. Competência. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 20, IX, e CF/88, art. 109, IV. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no q... ()

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Doc. 197.8592.2000.3400

39 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno agravo em recurso especial. Ação rescisória. Terrenos de marinha. Litisconsorte incluído no polo passivo da ação rescisória após o fim do prazo decadencial bienal. Demora imputável ao judiciário, conforme reconhecido pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 106/STJ. Inversão do julgado. Reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Pretensão de afastar a ocorrência da prescrição. Fundamento suficiente do acórdão recorrido não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Análise de afronta ao CPC/1973, art. 485, V quanto ao cabimento da ação rescisória. Acórdão com fundamento constitucional (CF/88, art. 20, I e VII da e recepção do Decreto-lei 9.760/1946) . Não interposição do recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.

«1 - nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma le prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - A decisão monocrática agravada consignou, claramente, a incidência da Súmula 106/STJ. Isso porque, tendo a Corte de origem entendido... ()

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Doc. 202.2211.0000.0000

Leading Case

40 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.045/STF. Repercussão geral não reconhecida. Constitucional e Administrativo. Regime patrimonial dos bens mencionados na CF/88, art. 20, I. Emenda Constitucional 46/2005. Inexistência de modificação. Orientação firmada no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 676/STF da repercussão geral). Controvérsia relativa à aferição, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a promulgação da Emenda Constitucional 46/2005, dos elementos hábeis a corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís Maranhão). Violação reflexa ou indireta, da CF/88. Necessidade de reexame do conjunto fático e probatório. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 20, I, IV (da Emenda Constitucional 46/2005) , VI, VII. CF/88, art. 26. Lei 9.636/1998. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Decreto-lei 9.760/1946, art. 61. Decreto-lei 9.760/1946, art. 63. Decreto-lei 9.760/1946, art. 125. Decreto-lei 9.760/1946, art. 126. Decreto-lei 178/1967, art. 1º, parágrafo único. Decreto 66.227/1970, art. 1º. Decreto 66.227/1970, art. 3º. Decreto 66.227/1970, art. 4º. Decreto 66.227/1970, art. 5º. Decreto 71.206/1972, art. 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.045/STF - Existência de justo título de propriedade, por parte da União, das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís, Maranhão), para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a Emenda Constitucional 46/2005. Tese jurídica fixada: - É infraconstitucional e demanda o reexame do conjunto fático e probatório, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à a... ()

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