STJ. Processual civil e administrativo. Usucapião. Terreno de marinha. Bem público. Impossibilidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Matéria decidida na origem à luz de fundamentos de índole eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise na via especial. Ausência de interposição do recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Usucapião promovida por Luiz Carlos de Almeida Ribeiro, na qual busca adquirir a propriedade do imóvel constituído pelo Lote 14, Quadra 45, do Loteamento «Cidade Balneária Itaipu», Bairro Itaipu, Niterói/RJ.
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