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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 20

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Doc. 193.4472.9000.9200

51 - STJ. Meio ambiente. Administrativo. Recurso especial. Praia e zona costeira. Arraial do cabo. Lei 7.661/1988, art. 10. Bem da União. Ação reivindicatória e demolitória. Esbulho. Quiosque. Decreto-lei 9.760/1946, art. 64 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 71, parágrafo único. Usurpação de competência ambiental pelo município. Lei 9.636/1998, art. 4º. Dano ao meio ambiente. Paisagem. Indenização pela ocupação prevista na Lei 9.636/1998, art. 10, parágrafo único. Cabimento. Precedentes.

«1 - Na origem, cuida-se de ação reivindicatória e demolitória mediante a qual a União postulou: a) retomada de imóvel público federal ilicitamente ocupado e desfazimento de construção irregular (quiosque «Sol e Mar», destinado ao comércio de bebidas e produtos diversos, construído sobre a faixa de areia da Praia Grande, no Município de Arraial do Cabo, Estado do Rio de Janeiro); b) condenação do infrator ao pagamento da indenização prevista no parágrafo único da Lei 9.636/1... ()

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Doc. 194.1601.2000.2200

52 - STF. Direito administrativo. Imóveis situados em ilhas costeiras. Sede de municípios. Foro, laudêmio e taxa de ocupação. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 20, I e IV. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no STF. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no STF. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência d... ()

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Doc. 195.9240.2003.6500

53 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Registro imobiliário. Caracterização do bem como terreno de marinha. Oponibilidade em face da União. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. II - No tocante à notificação pessoal daqueles que constam deste título como proprietário para participarem do procedimento de demarcação da linha preamar e fixação do domínio p... ()

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Doc. 195.8520.6002.7100

54 - STJ. Ambiental. Ação de usucapião. Parte do imóvel imprescritível. Terreno de marinha. Impossibilidade. Área de preservação permanente. App. Limitação administrativa. Incidência em imóveis particulares. Possibilidade.

«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2 - Na origem, trata-se de Ação de Usucapião em que se verificou, por meio de perícia, que uma parte da área, consistente em terreno situado à Rua José Venâncio, no Município de Tubarão/SC, era terreno de marinha; e a outra, não, embora se enquadrasse no conceito de Área de Preservação Permanente - APP... ()

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Doc. 193.6831.4000.5600

55 - STF. Agravo regimental. Declínio de competência. Parlamentar que, à época dos fatos, exercia o mandato de deputado estadual. Crime ambiental. Ação penal julgada procedente. Decisão de primeira instância proferida em 24/10/2018.

«1 - Nos termos decididos pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, na QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL 937, Rel. Min. ROBERTO BARROSO (3-5-2018), o foro por prerrogativa de função dos exercentes de mandatos parlamentares aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. 2 - Parlamentar processado pela prática dos delitos tipificados da Lei 9.605/1998 art. 40 e da Lei 9.605/1998 art. 48, consumados no período de 2004-2009, ... ()

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Doc. 195.0764.9002.4000

56 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, CPC, art. 1.022não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Taxa de ocupação. Imóvel situado em ilha costeira. Município de são luís/ma. Emenda constitucional 46/2005. Fundamento constitucional.

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Doc. 195.0764.9002.9200

57 - STJ. Constitucional e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, CPC, art. 1.022não ocorrência. Acórdão fundado na análise da CF/88, art. 20, I. Competência da suprema corte.

«1 - Constato que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma do aresto impugnado, sob o arg... ()

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Doc. 193.3981.3000.5800

58 - STF. Direito administrativo. Ilha costeira. Titularidade. Demarcação. Necessidade de notificação pessoal. Cobrança de foro e laudêmio. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 20, I e IV. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, bem como a reelaboração da moldura fática, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extrao... ()

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Doc. 193.8082.8005.2200

59 - STJ. Processual civil e administrativo. Bem público. Terreno de marinha. Usucapião. Impossibilidade. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1 - Hipótese em que o Tribunal regional consignou (fls. 445-446, e/STJ): «Inicialmente, cumpre destacar que o bem objeto da ação é, de fato, caracterizado em sua totalidade como terreno de marinha»; «Os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens da União, nos termos da CF/88, art. 20, VII em vigor. Em sendo assim, de acordo com a CF/88, art. 183, § 3º, e CF/88, art. 191, parágrafo único, não podem ser usucapidos»; e «(...) verifico que o terreno cujo domínio útil a apelan... ()

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Doc. 193.1582.1000.2200

60 - STF. Constitucional. Federalismo e respeito às regras de distribuição de competência. Usurpação de competência da União. Direito do trabalho. Violação ao CF/88, art. 20, I. Inconstitucionalidade formal.

«1 - As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. 2 - A Lei RJ 6.296/2012 do Estado do Rio de Janeiro ao estabelecer regramento relativo à atenção à saúde ocupacional de determinada categoria profissional, disciplinando a relação de trabalho, invade esfera de competência legislativa privativa da União (CF/88, art. 22, I). Precedentes desta CORTE. 3 - Ação D... ()

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