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DOC. 210.4750.2001.6600

STJ. Processual civil e administrativo. Cobrança de taxa de ocupação e laudêmio. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Intimação por edital. Possibilidade. Retorno dos autos ao tribunal de origem para análise dos elementos fáticos-probatórios.

«1 - No RE 363.199, o STF, em regime de repercussão geral, assentou a tese de que, «ao equiparar o regime jurídico-patrimonial das ilhas costeiras em que sediados Municípios àquele incidente sobre a porção continental do território brasileiro, a Emenda Constitucional 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes da CF/88, art. 20, VII, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios, incólumes as relações jurídicas daí decorrentes».

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