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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 204.2890.2002.9400

31 - TJMSP. Crime militar. Apelação. Ordem legal de superior. Uso de arma de fogo. Resistência à prisão. Desobediência. Resistência mediante ameaça. CPM, art. 301.

«Policial Militar desobedece ordem legal de superior e, utilizando-se da própria arma, resiste à prisão e à ação da sentinela. Caracterizados os delitos de desobediência e resistência mediante ameaça.»

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Doc. 103.1674.7323.1500

32 - 2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Revisão contratual. Distinção entre tutela antecipatória e medida cautelar. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 796.

«Agravo não instruído com a petição inicial do processo, a dificultar exame da verossimilhança das alegações para ensejar apreciação da tutela antecipada pleiteada, que não se confunde com tutela cautelar. Razões do agravo, que se lastreiam só nos requisitos do provimento cautelar: «fumus boni juris» e «periculum in mora». Diferença entre tutela antecipada e tutela cautelar. Tutela antecipada é «a prestação jurisdicional cognitiva, consiste na outorga adiantada da proteçã... ()

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Doc. 103.1674.7323.4300

33 - 2TACSP. Locação. Despejo. Falta de pagamento. Consignação em pagamento. Carência da consignatória proposta posteriormente. Lei 8.245/91, arts. 62, III, IV e 67.

«Proposta a ação de despejo e cobrança, onde o locatário poderia pleitear a purga da mora do que entendia devido e discutir a parte (Lei 8.245/91, art. 62, III, IV), carece ele de interesse processual (necessidade de vir a juízo) para propor ação consignatória. Deixando o locatário de pagar aluguéis e encargo, procede a ação de despejo por falta de pagamento.»

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Doc. 204.3103.9004.9400

34 - STF. Crime militar. Estelionato. Averbação de tempo de serviço. Certidão ideologicamente falsa. Órgão público municipal. Teoria unitária. Exceção. Teoria pluralista. Condutas distintas entre civis e militares. Coautoria. Não aplicação. Desclassificação. Uso de documento falso. Extensão da decisão. Inteligência do CPPM, art. 515. CPM, art. 251. CPM, art. 314.

«O militar que, fazendo uso de certidão falsa, emitida por órgão público municipal, requereu e obteve da administração militar a averbação de tempo de serviço inexistente, comete o crime de uso de documentos falso, e não estelionato. Em exceção à teoria monista do CPM, art. 53 aplica-se a teoria pluralista da codelinquência aos corréus civis que perfizeram conduta típica própria e distinta da conduta do autor militar. Desclassifica-se a coautoria em estelionato (CPM, art.... ()

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Doc. 184.4050.6006.8400

35 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Alegadas omissões quanto à apreciação, no julgamento da medida cautelar, dos argumentos esgrimidos pelos requeridos em suas informações. Baldas inexistentes.

«Embargos que pretendem o reexame das alegações manifestadas pelo Governador do Estado do Mato Grosso do Sul em suas informações, com a consequente cassação da liminar deferida pelo Plenário do STF, em juízo incompatível com a via processual eleita. Omissões que não se configuram, uma vez que a concessão da cautelar implica a rejeição dos fundamentos a ela contrários apresentados nas informações, do ora embargante, que foram devidamente registradas no acórdão atacado. Embargo... ()

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Doc. 202.0741.7003.9800

36 - STF. Tributário. Exportação de açúcar. Imposto de exportação. Fato gerador: registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. Ocorrência antes da edição das Resoluções 2.112/1994 e 2.136/1994, que majoraram a alíquota do referido tributo. Impossível a retroatividade dessas normas para atingir as operações de exportação já registradas, sob pena de ofensa, ao princípio do direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI). Precedente da Turma. CTN, art. 23. Recurso extraordinário provido.

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Doc. 103.1674.7318.5300

37 - TRT2. Justa causa. Perdão. Inexistência. Demora na conclusão do processo administrativo. CLT, art. 482.

«Não se pode falar em perdão tácito quando os fatos estão sendo apurados pelo empregador. A justa causa não perde a sua essência em razão do tempo de duração do processo administrativo.»

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Doc. 103.1674.7318.5700

38 - TRT2. Recurso ordinário. Nulidade processual. Declaração quando resultar manifesto prejuízo para as partes e não puder ser corrigida pelo Tribunal. CLT, art. 794 e ss. e CPC/1973, art. 249, § 2º.

«O juiz só declarará a nulidade no processo trabalhista quando resultar manifesto prejuízo às partes e desde que a falta não possa ser corrigida pelo Tribunal no exame do recurso ordinário.»

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Doc. 200.4002.1000.0400

39 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Objeto idôneo. Lei de criação de Município. Ainda que não seja em si mesma uma norma jurídica, mas ato com forma de lei, que outorga status municipal a uma comunidade territorial, a criação de Município, pela generalidade dos efeitos que irradia, é um dado inovador, com força prospectiva, do complexo normativo em que se insere a nova entidade política: por isso, a validade da lei criadora, em face da Lei Fundamental, pode ser questionada por ação direta de inconstitucionalidade: precedentes. II. Norma constitucional de eficácia limitada, porque dependente de complementação infraconstitucional, tem, não obstante, em linha de princípio e sempre que possível, a imediata eficácia negativa de revogar as regras preexistentes que sejam contrárias. III. Município: criação: Emenda Constitucional 15/1996: plausibilidade da arguição de inconstitucionalidade da criação de municípios desde a sua promulgação e até que lei complementar venha a implementar sua eficácia plena, sem prejuízo, no entanto, da imediata revogação do sistema anterior. É certo que o novo processo de desmembramento de municípios, conforme a Emenda Constitucional 15/1996, ficou com a sua implementação sujeita à disciplina por lei complementar, pelo menos no que diz com o Estudo de Viabilidade Municipal, que passou a reclamar, e com a forma de sua divulgação anterior ao plebiscito. É imediata, contudo, a eficácia negativa da nova regra constitucional, de modo a impedir - de logo e até que advenha a lei complementar - a instauração e a conclusão de processos de emancipação em curso. Dessa eficácia imediata só se subtraem os processos já concluídos, com a lei de criação de novo município. No modelo federativo brasileiro - no ponto acentuado na Constituição de 1988 - os temas alusivos ao Município, a partir das normas atinentes à sua criação, há muito não constituem - ao contrário do que, na Primeira República, pudera sustentar Castro Nunes (Do Estado Federado e sua Organização Municipal, 2ª ed. Câmara dos Deputados, 1982, passim) - uma questão de interesse privativo do Estado-membro. Ente da Federação (CF/88, art. 18), que recebe diretamente, da CF/88 numerosas competências comuns (CF/88, art. 23) ou exclusivas (CF/88, art. 30) - entre elas a de instituir e arrecadar tributos de sua área demarcada na Lei Fundamental (CF/88, art. 156) - além de direito próprio de participação no produto de impostos federais e estaduais (CF/88, art. 157 a CF/88, 162) - o Município, seu regime jurídico e as normas regentes de sua criação interessam não apenas ao Estado-membro, mas à estrutura do Estado Federal total. IV. Poder de emenda constitucional: limitação material: forma federativa do Estado (CF/88, art. 60, § 4º, I): implausibilidade da alegação de que seja tendente a abolir a Federação a Emenda Constitucional 15/1996, no que volta a reclamar a interferência normativa da União na disciplina do processo de criação de municípios. Nesse contexto, o recuo da Emenda Constitucional 15/1996 - ao restabelecer, em tópicos específicos, a interferência refreadora da legislação complementar federal - não parece ter atingido, em seu núcleo essencial, a autonomia dos Estados-membros, aos quais - satisfeitas as exigências mínimas de consulta a toda a população do Município ou municípios envolvidos, precedida de estudo prévio de viabilidade da entidade local que se pretende erigir em município - permaneceu reservada a decisão política concreta. V. Razões de conveniência do deferimento da medida cautelar. Afigurando-se extremamente provável o julgamento final pela procedência da ação direta contra a lei de criação de Município impugnada, o mais conveniente é o deferimento da liminar - restabelecendo a situação anterior à sua instalação -, pois o curso do tempo fará ainda mais traumática a decisão prenunciada.

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Doc. 103.1674.7318.4600

40 - TRT2. Hasta pública. Execução. Adjudicação. Valor. CPC/1973, art. 697 e CPC/1973, art. 704. CLT, art. 888.

«A adjudicação prefere à arrematação e deve corresponder ao valor da licitação, mesmo porque se o exeqüente não tiver interesse, será deferida a arrematação, obviamente pelo valor do maior lanço. O valor da adjudicação só corresponderá ao da avaliação se inexistir licitante.»

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