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CTN - Código Tributário Nacional

Art. 23º


Seção II - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO (Ir para)
  • Imposto de exportação
Art. 23

- O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional.

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Recurso Exclusivo

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DrawBack (Pesquisa Jurisprudência)
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Imposto de exportação. Base de cálculo (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação. Contribuinte (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação. Imunidade (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação. Sujeito ativo (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação. Sujeito passivo (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 153, II (Exportação. Nacional. Nacionalizado).
CTN, art. 176, e s. (Isenção).
CTN, art. 121, e s. (Sujeiro passivo).
CTN, art. 119, e s. (Sujeiro ativo).
CTN, art. 114, e ss. (fato gerador).
Decreto 6.759/2009 (Regulamento aduaneiro)
Decreto 4.543/2002 ([Revogado pelo Decreto 6.759, de 05/02/2009]. Regulamento Aduaneiro)
Decreto-Lei 1.578/1977 (Imposto de Exportação).
Decreto-lei 1.578/1977, art. 2º (Base de cálculo. Imposto sobre a Exportação).