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DOC. 103.1674.7323.1500

2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Revisão contratual. Distinção entre tutela antecipatória e medida cautelar. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 796.

«Agravo não instruído com a petição inicial do processo, a dificultar exame da verossimilhança das alegações para ensejar apreciação da tutela antecipada pleiteada, que não se confunde com tutela cautelar. Razões do agravo, que se lastreiam só nos requisitos do provimento cautelar: «fumus boni juris» e «periculum in mora». Diferença entre tutela antecipada e tutela cautelar. Tutela antecipada é «a prestação jurisdicional cognitiva, consiste na outorga adiantada da proteção que se busca no processo de conhecimento, o qual, verificados os pressupostos da lei, é anteposta ao momento procedimental próprio».»

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