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DOC. 204.2890.2002.9400

TJMSP. Crime militar. Apelação. Ordem legal de superior. Uso de arma de fogo. Resistência à prisão. Desobediência. Resistência mediante ameaça. CPM, art. 301.

«Policial Militar desobedece ordem legal de superior e, utilizando-se da própria arma, resiste à prisão e à ação da sentinela. Caracterizados os delitos de desobediência e resistência mediante ameaça.»

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