51 - STJ. Desapropriação. Despesas com editais. Decreto-lei 3.365/41, art. 34.
«Incumbe ao expropriante adiantar as despesas com editais que se fizerem necessários ao levantamento da indenização fixada, em atenção ao princípio da justa indenização.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)