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DOC. 103.1674.7147.7500

STJ. Embargos à execução. Prazo para o preparo: 30 dias, a partir da intimação.

«Nos embargos à execução, o prazo para o preparo é de 30 dias, a partir da intimação do despacho que estipulou o pagamento das custas processuais. Precedentes.»

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