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DOC. 103.1674.7148.0900

STJ. Tributário. ICMS. Execução fiscal. Comprador irregular. Documentação inidônea. Vendedor de boa-fé que não pode ser responsabilizado. CTN, art. 136.

«À época da transação, a compradora estava regularmente inscrita e, se posteriormente foi constatada fraude na sua constituição, não pode o vendedor, que realizou a transação de boa-fé, emitindo nota fiscal de produtor para fazer acompanhar a mercadoria ser responsabilizado.»

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